DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FLÁVIO WILLOW DOS SANTOS NUNES contra acórdão … — HC HC 1061229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FLÁVIO WILLOW DOS SANTOS NUNES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (HC n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art.
- 250, § 1º, inciso II, alínea "a", do Código Penal (incêndio em casa habitada), em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo sido decretada a sua prisão preventiva e recebida a sua denúncia.
- Habeas corpus impetrado perante o Tribunal a quo foi denegado por acórdão ementado nos seguintes termos (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3492
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FLÁVIO WILLOW DOS SANTOS NUNES contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (HC n. 0753097-28.2025.8.07.0000).
Extrai-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 250, § 1º, inciso II, alínea "a", do Código Penal (incêndio em casa habitada), em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo sido decretada a sua prisão preventiva e recebida a sua denúncia.
Habeas corpus impetrado perante o Tribunal a quo foi denegado por acórdão ementado nos seguintes termos (e-STJ fls. 9/10):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE INCÊNDIO MAJORADO. GARANTIA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATUAL. MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame: 1. Cuida-se de habeas corpus impetrado contra a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, incurso, em tese, no crime do artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal (incêndio majorado pelo cometimento em casa habitada). II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em avaliar ocorrência de constrangimento ilegal da manutenção da prisão preventiva, considerando as alegações da defesa sobre a ausência dos requisitos legais da prisão cautelar, ou a suficiência e adequação de medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir: 3. A decretação da prisão preventiva exige a presença concomitante: de uma das condições de admissibilidade (previstas no artigo 313, incisos I, II, III e parágrafo único, do Código de Processo Penal); dos dois pressupostos "stricto sensu" do "fumus comissi delicti" (prova da materialidade e indícios de autoria - artigo 312, última parte, do Código de Processo Penal); e de ao menos um dos fundamentos do "periculum libertatis" (estabelecidos no artigo 312, primeira parte, do Código de Processo Penal, quais sejam: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). 4. O crime pelo qual o paciente está sendo investigado atende ao requisito do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, qual seja: pena máxima superior a quatro anos. 5. O paciente praticou, em tese, o crime de incêndio em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, perpetrado
[trecho intermediário suprimido]
idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (..)".
Ainda que assim não fosse, o caráter violento do crime e os verificados indícios de contumácia delitiva autorizariam a imposição da medida cautelar extrema, convindo esclarecer: (i) que a análise a ser realizada quanto aos requisitos da prisão preventiva é eminentemente indiciária, vinculando-se a sinais de risco à ordem pública, o que não se confunde com o juízo de certeza reservado a eventual condenação e (ii) que a tese segundo a qual o réu não teria provocado o incêndio, por contrariar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, demandaria dilação probatória, expediente inadmissível no âmbito do habeas corpus.
Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal.
Ante o exposto, denego o pedido de habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.