DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de WILLIAM DE OLIVEIRA VALENCA - condenado por ro… — HC HC 1061476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de WILLIAM DE OLIVEIRA VALENCA - condenado por roubo circunstanciado a 9 anos e 26 dias de reclusão, e 21 dias-multa -, apontando como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls.
- A impetração busca a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n.
- 1522422-55.2021.8.26.0228, da 4ª Vara Central Criminal da comarca de São Paulo/SP, alterada em grau de apelação (fls.
- 33/44) -, com o redimensionamento da pena-base, afastando a negativação das consequências pelo alto valor da res, sustentando ter havido recuperação e restituição integral dos bens (fls.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, impetrado em nome de WILLIAM DE OLIVEIRA VALENCA - condenado por roubo circunstanciado a 9 anos e 26 dias de reclusão, e 21 dias-multa -, apontando como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 5/12 - Revisão Criminal n. 2280744-27.2024.8.26.0000).
A impetração busca a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n. 1522422-55.2021.8.26.0228, da 4ª Vara Central Criminal da comarca de São Paulo/SP, alterada em grau de apelação (fls. 33/44) -, com o redimensionamento da pena-base, afastando a negativação das consequências pelo alto valor da res, sustentando ter havido recuperação e restituição integral dos bens (fls. 3/4).
É o relatório.
O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice, pois o Tribunal estadual, manteve a exasperação da pena-base (fl. 43), em consonância com o entendimento de que, em roubo, é possível valorar o elevado valor da res como consequência mais gravosa na primeira fase da dosimetria.
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.