DECISÃO THIAGO HENRIQUE DA SILVA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrênci… — HC HC 1061558
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO THIAGO HENRIQUE DA SILVA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de inércia do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, que não cumpriu o determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no Agravo em Execução n.
- Neste writ, a defesa pleiteia seja determinada a expedição de contramandado de prisão em desfavor do paciente, ante a "flagrante resistência em cumprir decisão colegiada e da persistência do constrangimento ilegal" (fl.
- Todavia, o habeas corpus não comporta processamento, uma vez que a parte se insurge contra a inércia de Magistrado de primeira instância, que, em tese, deixou de cumprir determinação emanda do Tribunal local, circunstância que não autoriza a intervenção do STJ, por não haver sido inaugurada sua competência.
- Ilustrativamente: "Evidenciada a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para apreciar e julgar originariamente a causa, nos termos do que dispõe o art.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
THIAGO HENRIQUE DA SILVA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de inércia do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, que não cumpriu o determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no Agravo em Execução n. 1.0231.14.010657-7/012.
Neste writ, a defesa pleiteia seja determinada a expedição de contramandado de prisão em desfavor do paciente, ante a "flagrante resistência em cumprir decisão colegiada e da persistência do constrangimento ilegal" (fl. 3).
Todavia, o habeas corpus não comporta processamento, uma vez que a parte se insurge contra a inércia de Magistrado de primeira instância, que, em tese, deixou de cumprir determinação emanda do Tribunal local, circunstância que não autoriza a intervenção do STJ, por não haver sido inaugurada sua competência.
Ilustrativamente: "Evidenciada a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para apreciar e julgar originariamente a causa, nos termos do que dispõe o art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição da República, na medida em que o ato apontado como coator foi praticado por Juiz de Direito e não pelo Tribunal a quo" (AgRg no HC 558.712/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 15/6/2020).
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.