DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ILDEVANDO JOSE DE PAUL… — HC HC 1061610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ILDEVANDO JOSE DE PAULA NETO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que denegou a ordem no writ de origem, nos termos da seguinte ementa (fls.
- PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
- ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E DO INGRESSO DOMICILIAR.
- Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva, em investigação por tráfico de drogas, com alegações de nulidade da abordagem policial, ilicitude do ingresso domiciliar e ausência dos requisitos do art.
Resultado indicado
Ordem conhecida e denegada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ILDEVANDO JOSE DE PAULA NETO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS que denegou a ordem no writ de origem, nos termos da seguinte ementa (fls. 20-35):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA ABORDAGEM E DO INGRESSO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva, em investigação por tráfico de drogas, com alegações de nulidade da abordagem policial, ilicitude do ingresso domiciliar e ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, formulando-se pedido de relaxamento ou, subsidiariamente, de revogação da custódia com aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve ilegalidade na abordagem policial e na busca veicular; (ii) saber se o ingresso dos agentes públicos na residência foi realizado sem observância dos requisitos constitucionais e legais; e (iii) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, bem como se seriam adequadas medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova disponível indica que a abordagem decorreu de denúncia circunstanciada e de comportamento suspeito do investigado, que apresentou nervosismo e perdeu momentaneamente o controle da direção, sendo localizada expressiva porção de maconha no interior do veículo, caracterizando justa causa para a busca pessoal e veicular, nos termos do art. 244 do CPP. 4. O ingresso domiciliar se mostra, em juízo perfunctório, amparado por autorização da moradora e pela situação de flagrância, revelada pela apreensão prévia da droga no veículo e pela informação sobre outras porções no interior da residência, inexistindo prova robusta de violação ao art. 5º, XI, da CF/1988. 5. A decisão que converteu o flagrante em preventiva fundamenta-se em elementos concretos, notadamente risco de reiteração delitiva demonstrado por processo anterior em curso pelo mesmo crime e pelas circunstâncias da apreensão, atendendo aos arts. 312 e 315 do CPP, além do art. 312, § 3º, IV, quanto ao fundado receio de reiteração. 6. Medidas cautelares revelam-se insuficientes, até porque em data recente o paciente foi beneficiado com a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, no entanto, aparentemente as descumpriu, situação que demonstra a inadequação de medidas mais brandas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem conhecida e denegada.
Consta dos autos
[trecho intermediário suprimido]
por esta Corte superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
Com efeito, " é imprescindível o prévio enfrentamento da matéria pelas instâncias ordinárias para evitar indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal" (HC n. 1.021.432/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
Por fim, a despeito do parecer favorável do Ministério Público Federal, conforme visto, a manutenção da prisão preventiva se encontra adequadamente embasada em razão da necessidade de preservar a ordem pública e do risco de reiteração delitiva, mormente quando se destaca a quantidade e variedade de entorpecentes apreendida, bem como a reincidência específica .
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.