DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de SANDRO LUERZEN contra o acórdão do TRIBUNA… — HC HC 1061760
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de SANDRO LUERZEN contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Recurso Especial n.
- 0002116-86.2018.8.24.0039/50002), não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, ao argumento de nulidade em razão de abordagem e revista pessoal/veicular sem fundada suspeita, violação de domicílio e desclassificação da conduta para o art.
- Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de SANDRO LUERZEN contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Recurso Especial n. 0002116-86.2018.8.24.0039/50002), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, ao argumento de nulidade em razão de abordagem e revista pessoal/veicular sem fundada suspeita, violação de domicílio e desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n. 1.033.124/SC, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão e com pretensão idêntica .
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DE POSSE DE DROGAS DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.033.124/SC. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.