DECISÃO HILDEBRANDO BATISTA SILVA DE MORAES aponta constrangimento ilegal decorrente de acórdão profer… — HC HC 1061797
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO HILDEBRANDO BATISTA SILVA DE MORAES aponta constrangimento ilegal decorrente de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- Nas razões deste habeas corpus, a defesa requer a liberdade do paciente e aponta o não preenchimento dos requisitos para a manutenção da medida extrema do art.
- 312 do Código de Processo Penal, bem como a falta de fundamentação concreta do decreto prisional, visto que pautado, exclusivamente, na gravidade abstrata do delito em tese por ele perpetrado - tráfico de drogas - art.
- Subsidiariamente, postula a substituição da custódia cautelar por providências a ela alternativas e elencadas no art.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
HILDEBRANDO BATISTA SILVA DE MORAES aponta constrangimento ilegal decorrente de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2302191-37.2025.8.26.0000.
Nas razões deste habeas corpus, a defesa requer a liberdade do paciente e aponta o não preenchimento dos requisitos para a manutenção da medida extrema do art. 312 do Código de Processo Penal, bem como a falta de fundamentação concreta do decreto prisional, visto que pautado, exclusivamente, na gravidade abstrata do delito em tese por ele perpetrado - tráfico de drogas - art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (fls. 2-8).
Subsidiariamente, postula a substituição da custódia cautelar por providências a ela alternativas e elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Decido.
I. Contextualização
O postulante foi detido cautelarmente em face de suposta prática de tráfico de drogas - art. 33 da Lei n. 11.343/2006, nos termos a seguir (fls. 48-52, grifei):
.. as circunstâncias identificam a prática da traficância, considerando que no caso em análise, já que segundo registrado nos autos, os policiais rodoviários federais qualificados em epígrafe, relatando que realizavam abordagem de rotina no veículo descrito quando o condutor do veículo, identificado como HILDEBRANDO BATISTA SILVA DE MORAES, seguia pela BR-153, sentido norte, conduzindo o automóvel VW/Up, placas FNM4A41, momento em que foi realizada a fiscalização. Durante a abordagem, o motorista apresentou intenso nervosismo, além de prestar informações desencontradas, o que gerou fundada suspeita da prática de ilícito. Indagado sobre seu deslocamento, declarou residir em Cotia-SP e que havia viajado até Mundo Novo-MS para visitar uma pessoa cujo nome e endereço não soube informar. Procedida a busca veicular minuciosa, foi localizada, no interior do pneu estepe (roda sobressalente), a quantidade de 3,495 kg de substância análoga ao haxixe, acondicionada em 35 invólucros plásticos. Ora, a ordem pública está em desassossego, na medida em que não se pode desprezar a gravidade em concreto da conduta, dada a elevada quantidade de droga e o tráfico interestadual, o que demonstra que o indiciado se dedicava de forma organizada e constante ao comércio ilegal de drogas.
O risco de reiteração delitiva é concreto, haja vista que o tráfico de drogas constitui atividade tipicamente remuneratória e continuada, exercida de forma profissional pelos agentes que a ela se dedicam. Como já ressaltado a forma organizada como estavam acondicionadas para venda as substâncias entorpecentes, demonstram que o indiciado fazia do tráfico de
[trecho intermediário suprimido]
e as demais peculiaridades do caso revelem a maior reprovabilidade da conduta investigada, esses dados são capazes de demonstrar a necessidade de garantia da ordem pública, por isso mesmo constituem fundamento idôneo para a custódia provisória.
Pelos mesmos motivos, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais.
À luz de todas essas considerações, concluo que se justificam a segregação preventiva do paciente, pois ainda não se exauriram definitivamente, em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos graves - tanto que há menção de que as investigações confirmam que a organização criminosa atua de forma contínua, reiterada e atual -, pelo que está demonstrada a exigência de utilização da medida extrema contra o insurgente .
III. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.