DECISÃO TIAGO RODRIGUES DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido… — HC HC 1062114
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO TIAGO RODRIGUES DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico.
- A defesa pleiteia, por meio deste writ, a fixação do regime inicial semiaberto.
- De plano, verifico que não assiste razão à defesa, haja vista que o paciente foi condenado a reprimenda superior a 8 anos de reclusão (fl.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3555, 3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
TIAGO RODRIGUES DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Apelação Criminal n. 0136360-95.2012.8.09.0065).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico.
A defesa pleiteia, por meio deste writ, a fixação do regime inicial semiaberto.
Decido.
De plano, verifico que não assiste razão à defesa, haja vista que o paciente foi condenado a reprimenda superior a 8 anos de reclusão (fl. 25), circunstância que evidencia ser o regime inicial fechado o mais adequado para a prevenção e a repressão dos delitos praticados, a teor do enunciado no art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do CP.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.