DECISÃO FRANCINE VITÓRIA BUENO alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido… — HC HC 1062486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FRANCINE VITÓRIA BUENO alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Habeas Corpus n.
- A defesa sustenta a ausência de motivação idônea para decretar a prisão preventiva da paciente, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e corrupção de menores.
- Afirma que há fato novo a amparar seu requerimento, diante da concessão de habeas corpus em favor do corréu Victor Inácio Moreira, em idêntico contexto fático, o que impõe a extensão dos efeitos por isonomia.
- Requer, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura ou a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
FRANCINE VITÓRIA BUENO alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no Habeas Corpus n. 0102793-25.2025.8.16.0000.
A defesa sustenta a ausência de motivação idônea para decretar a prisão preventiva da paciente, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e corrupção de menores.
Afirma que há fato novo a amparar seu requerimento, diante da concessão de habeas corpus em favor do corréu Victor Inácio Moreira, em idêntico contexto fático, o que impõe a extensão dos efeitos por isonomia.
Requer, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura ou a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas.
Decido.
De plano, observo que não foi formulado pedido de extensão de efeitos perante a Corte estadual, órgão prolator do acórdão que concedeu a liberdade provisória ao corréu Victor Inácio Moreira (decisum anexado às fls. 48-53).
No ponto, ressalto que "o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para analisar pedido de extensão de decisão originalmente proferida por outro órgão jurisdicional" (AgRg no HC n. 785.054/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023, grifei).
Ademais, o acórdão proferido pelo Tribunal a quo no HC n. 0102793-25.2025.8.16.0000, impetrado pela defesa da ora paciente, já foi objeto do HC n. 1.053.616/PR, que também sustentava a ausência de motivação idônea no decreto preventivo.
Naquele feito, considerei que "a prisão preventiva foi validamente fundamentada com base na participação da investigada na associação criminosa. Isso porque a acusada foi apontada como integrante de grupo criminoso estruturado, voltado para prática de tráfico de drogas, inclusive com o uso dos serviços de menor de idade, no qual ela exerce fornecimento imediato de drogas para outros dois investigados, conduta essa devidamente individualizada no decreto prisional. Nesse contexto, há notícia de intensa comunicação e movimentação financeira entre os agentes, envolvidos em uma rede de distribuição de entorpecentes".
Dessa forma, não há matéria a ser apreciada nesta oportunidade.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.