DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1062505
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Neste writ, a impetrante alega constrangimento ilegal suportado pelo paciente em decorrência do indeferimento do pedido de remição de suas penas com base na aprovação no Enem.
- Assevera que a negativa se embasou no fato de ter concluído o ensino fundamental antes do início de cumprimento da pena.
- 126 da LEP não condiciona a remição por estudo à comprovação de que o apenado não possuía escolaridade anterior, tampouco proíbe remição pela participação ou aprovação no ENCCEJA por quem já concluiu etapa educacional." (e-STJ, fl.
- Requer, ao final, que seja concedida a remição pela aprovação do paciente no Enem.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido." (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de RYAN PABLO GOMES MIRANDA SANTOS, no qual se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao agravo em execução defensivo, nos termos do acórdão assim ementado:
"AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Remição por estudo - Aprovação no ENCCEJA - Indeferimento - Sentenciado que já havia concluído tanto o Ensino Médio quanto o Fundamental ao ingressar no sistema prisional - Espécie de remição que visa aos estudos e esforços havidos no período de cumprimento de pena - Recurso desprovido." (e-STJ, fl. 12).
Neste writ, a impetrante alega constrangimento ilegal suportado pelo paciente em decorrência do indeferimento do pedido de remição de suas penas com base na aprovação no Enem. Assevera que a negativa se embasou no fato de ter concluído o ensino fundamental antes do início de cumprimento da pena.
Aduz que "o art. 126 da LEP não condiciona a remição por estudo à comprovação de que o apenado não possuía escolaridade anterior, tampouco proíbe remição pela participação ou aprovação no ENCCEJA por quem já concluiu etapa educacional." (e-STJ, fl. 4).
Requer, ao final, que seja concedida a remição pela aprovação do paciente no Enem.
É o relatório.
Decido.
Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
In casu, verifica-se que os autos não foram instruídos com cópia do inteiro teor da decisão proferida pelo Juízo da Execução, que teria indeferido o pedido de remição de penas pela aprovação (total ou parcial) do paciente no Enem, considerando que ele já teria concluído os ensinos médio e fundamental antes de ingressar no sistema prisional. Também não foi juntada a cópia do documento que atesta a aprovação parcial ou total no Enem. De fato, consta à e-STJ, fl. 10, apenas o certificado de conclusão do Encceja (nível fundamental).
Tais peças são essenciais à compreensão da controvérsia sob exame e é cediço que a sua ausência inviabiliza o conhecimento da impetração. Ilustrativamente, anotem-se os seguintes precedentes:
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO DEDUZIDA. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
..
2. O rito célere do habeas corpus demanda, para que seja analisada a
[trecho intermediário suprimido]
Vaz, Sexta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 17/9/2019.)
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO QUE IMPOSSIBILITA A ANÁLISE DO PEDIDO. SUSPENSÃO DO RECAMBIAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
2. Não instruída a impetração com documento essencial ao deslinde da controvérsia, mostra-se inviável o exame do sustentado constrangimento ilegal.
..
4. Agravo regimental não provido." (AgRg no HC n. 481.958/RJ, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.