DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DHEMERSON REZENDE COSTA,… — HC HC 1063258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DHEMERSON REZENDE COSTA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
- Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal alegando que a despeito de a prisão preventiva ter sido substituída por medidas cautelares diversas do cárcere, o paciente não teria sido colocado em liberdade por ausência de tornozeleira eletrônica.
- Requer, em suma, a imediata soltura do paciente, ou subsidiariamente, a dispensa do monitoramento ou substituição por outra medida cautelar menos gravosa.
- 84-86, verifica-se que foi cumprido o alvará de soltura expedido em favor do paciente, a evidenciar a prejudicialidade do pedido aqui formulado.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DHEMERSON REZENDE COSTA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal alegando que a despeito de a prisão preventiva ter sido substituída por medidas cautelares diversas do cárcere, o paciente não teria sido colocado em liberdade por ausência de tornozeleira eletrônica.
Requer, em suma, a imediata soltura do paciente, ou subsidiariamente, a dispensa do monitoramento ou substituição por outra medida cautelar menos gravosa.
É o relatório.
Decido.
Conforme os documentos juntados às fls. 84-86, verifica-se que foi cumprido o alvará de soltura expedido em favor do paciente, a evidenciar a prejudicialidade do pedido aqui formulado.
Em razão da nova realidade fático-processual, é forçoso reconhecer que o objeto deste mandamus se esvaiu, nada mais havendo aqui a decidir.
Ante o exposto, julgo prejudicado o Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.