DECISÃO UBIRAJARA LOPES VICENTINI alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo… — HC HC 1063336
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO UBIRAJARA LOPES VICENTINI alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- 2361130-10.2025.8.26.0000 A superveniência da ordem de soltura do acusado, conforme informações no parecer do Ministério Público Federal, às fls.
- 698-699, caracteriza a prejudicialidade desta impetração, que visava a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. À vista do exposto , julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
UBIRAJARA LOPES VICENTINI alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2361130-10.2025.8.26.0000
A superveniência da ordem de soltura do acusado, conforme informações no parecer do Ministério Público Federal, às fls. 698-699, caracteriza a prejudicialidade desta impetração, que visava a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
À vista do exposto , julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.