DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PATRICIA ROBERTA DE OLIVEIRA RIBEIRO, no qual … — HC HC 1063457
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PATRICIA ROBERTA DE OLIVEIRA RIBEIRO, no qual se pretende, em síntese, a concessão de prisão domiciliar.
- Todavia, a matéria aqui suscitada é a mesma tratada no HC n.
- 1.063.160/PE, impetrado em favor da mesma ré, contra o mesmo acórdão, cuja ordem já foi por mim parcialmente concedida, em 28/1/2026, .. a fim de substituir a prisão preventiva imposta à paciente por prisão domiciliar, nos termos do art.
- 318, III e V, do Código de Processo Penal, determinando, ainda, o monitoramento eletrônico, sem prejuízo de que o Magistrado singular possa fixar outras medidas cautelares previstas no art.
Resultado indicado
PRISÃO DOMICILIAR JÁ CONCEDIDA EM OUTRO WRIT.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.12333.12334., 00287.03603.03628.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de PATRICIA ROBERTA DE OLIVEIRA RIBEIRO, no qual se pretende, em síntese, a concessão de prisão domiciliar.
Todavia, a matéria aqui suscitada é a mesma tratada no HC n. 1.063.160/PE, impetrado em favor da mesma ré, contra o mesmo acórdão, cuja ordem já foi por mim parcialmente concedida, em 28/1/2026, .. a fim de substituir a prisão preventiva imposta à paciente por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, III e V, do Código de Processo Penal, determinando, ainda, o monitoramento eletrônico, sem prejuízo de que o Magistrado singular possa fixar outras medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, com o alerta de que, em caso de eventual descumprimento, a segregação provisória será imediatamente restabelecida.
Assim, além de o habeas corpus ter perdido o objeto, trata-se de mera reiteração de pedido.
Ante o exposto, julgo prejudicado o writ.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. PRISÃO DOMICILIAR JÁ CONCEDIDA EM OUTRO WRIT. PREJUDICIALIDADE. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO CONSTANTE EM ANTERIOR HC.
Habeas corpus prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.