DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALDO GUIMARAES DA SILVA … — HC HC 1063966
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALDO GUIMARAES DA SILVA FILHO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (HC n.
- Infere-se dos autos que o paciente, preso em flagrante em 9/8/2025, foi denunciado por infração ao art.
- Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- Habeas corpus impetrado em face de decisão que converteu a prisão em flagrante, em prisão preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ALDO GUIMARAES DA SILVA FILHO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (HC n. 0812380-20.2025.8.02.0000).
Infere-se dos autos que o paciente, preso em flagrante em 9/8/2025, foi denunciado por infração ao art. 33 da Lei n. 11.343/2006. A custódia foi convertida em preventiva.
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 10/11):
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que converteu a prisão em flagrante, em prisão preventiva pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A parte impetrante alega constrangimento ilegal devido a ausência de fundamentação idônea e ilegalidadae da busca domiciliar, requerendo a revogação da custódia cautelar e a expedição de alvará de soltura.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legalidade da busca domiciliar que resultou na prisão em flagrante do paciente; (ii) analisar se há legalidade da busca domiciliar que resultou na prisão em flagrante; e (iii) se a aplicação de medidas cautelares diversas seria suficiente para resguardar o interesse da justiça.
III. RAZÃO DE DECIDIR
3. A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva encontra respaldo na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de grande quantidade de drogas, aproximadamente 69 gramas de cocaína.
4. Ouvido em sede policial, o paciente afirmou ter autorizado a entrada dos policiais militares, porém negou a propriedade do entorpecente. Existiam ainda de informações prévias e específicas sobre a prática do crime no local. O contexto afasta, na via estreita do habeas corpus, a configuração de ilegalidade manifesta.
5. A fundamentação apresentada pelo juízo de origem é compatível com a jurisprudência do STF e STJ, segundo a qual a gravidade em concreto do delito e o modo de execução configuram elementos idôneos à decretação da prisão preventiva.
6. As condições de reiteração delitiva do paciente reforçam a necessidade da segregação cautelar. Conforme se extrai dos autos, o paciente cumpre pena pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, além de responder por homicídio qualificado.
7. Medidas cautelares diversas da prisão (art.
[trecho intermediário suprimido]
mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória.
2. É indispensável à parte - sobretudo quando se tratar de defesa constituída - apresentar elementos documentais suficientes para permitir aferir a suscitada existência de constrangi mento ilegal no ato atacado na impetração.
3. No recurso em habeas corpus, a defesa pleiteou a revogação da prisão preventiva do acusado. Todavia, não foi juntada cópia da decisão que decretou a custódia cautelar do agente. Não instruído suficientemente o recurso, mostra-se inviável o exame do sustentado constrangimento ilegal.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no RHC n. 218.062/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.