DECISÃO Por meio da petição à fl — HC HC 1063986
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.248, o impetrante desiste do presente Habeas Corpus.
- Noticia: A defesa, por equívoco, à luz de informaç ões divergentes disponíveis na rede mundial de computadores, entendeu que o horário para peti cionamento eletrônico voltado à apreciação de medida urgente em sede de Plantão Judicial seria entre 13h e 18h.
- No entanto, ao perceber que não houve movimentação da medida urgente aforada, observou outra fonte de informação, que indicava como devido o horário para acionamento do Plantão Judicial entre 9h e 13h, tendo sido confirmada como correta a informação através de contato realizado após as 13h da presente data com servidor deste Tribunal (fl.
- Desse modo, homologo o pedido de desistência.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3431
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição à fl. 1.248, o impetrante desiste do presente Habeas Corpus. Noticia:
A defesa, por equívoco, à luz de informaç ões divergentes disponíveis na rede mundial de computadores, entendeu que o horário para peti cionamento eletrônico voltado à apreciação de medida urgente em sede de Plantão Judicial seria entre 13h e 18h.
No entanto, ao perceber que não houve movimentação da medida urgente aforada, observou outra fonte de informação, que indicava como devido o horário para acionamento do Plantão Judicial entre 9h e 13h, tendo sido confirmada como correta a informação através de contato realizado após as 13h da presente data com servidor deste Tribunal (fl. 1.248).
Desse modo, homologo o pedido de desistência.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.