DECISÃO Este habeas corpus impetrado em favor de Elcio Mendes da Silva, que buscava a expedição de alv… — HC HC 1064367
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Este habeas corpus impetrado em favor de Elcio Mendes da Silva, que buscava a expedição de alvará de soltura, perdeu o objeto.
- Ao prestar as informações, o Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Barra do Garças/MT comunicou que o paciente foi colocado em liberdade, em cumprimento à ordem exarada pelo TJMT nos autos do HC n.
- Com razão o Ministério Público Federal, ao opinar pela prejudicialidade do writ.
- Ante o exposto, à vista da nova realidade fática, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03520.14685.
Ementa oficial
DECISÃO
Este habeas corpus impetrado em favor de Elcio Mendes da Silva, que buscava a expedição de alvará de soltura, perdeu o objeto.
Ao prestar as informações, o Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Barra do Garças/MT comunicou que o paciente foi colocado em liberdade, em cumprimento à ordem exarada pelo TJMT nos autos do HC n. 1048392-97.2025.8.11.0000 (fl. 96).
Com razão o Ministério Público Federal, ao opinar pela prejudicialidade do writ.
Ante o exposto, à vista da nova realidade fática, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-s e.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA. NOVA REALIDADE FÁTICA. PERDA DO OBJETO.
Habeas corpus prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.