DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SUAIR ALVES, no qual se … — HC HC 1064731
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SUAIR ALVES, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
- O impetrante sustenta que a presente impetração "se volta contra a manutenção de um idoso de 67 anos, cardiopata, em um estabelecimento prisional judicialmente interditado", de modo que, "a cada dia, a vida e a saúde do paciente são colocadas em risco" (f ls.
- Requer, liminarmente e no mérito, a imediata transferência do paciente para o regime de prisão domiciliar, mediante as condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução penal.
- De pronto, constata-se que a matéria de fundo não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de SUAIR ALVES, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O impetrante sustenta que a presente impetração "se volta contra a manutenção de um idoso de 67 anos, cardiopata, em um estabelecimento prisional judicialmente interditado", de modo que, "a cada dia, a vida e a saúde do paciente são colocadas em risco" (f ls. 2-3).
Requer, liminarmente e no mérito, a imediata transferência do paciente para o regime de prisão domiciliar, mediante as condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução penal.
É o relatório.
Decido.
De pronto, constata-se que a matéria de fundo não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido: AgRg no HC n. 913.307/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 3/7/2024.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.