DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MICHELE TRINDADE contra acórdão do Tribunal de… — HC HC 1065232
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MICHELE TRINDADE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ fls.
- TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, EM SUA FORMA PRIVILEGIADA (LEI N.
- VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART.
- SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE DISPENSA A AUTORIZAÇÃO.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MICHELE TRINDADE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (e-STJ fls. 34):
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, EM SUA FORMA PRIVILEGIADA (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT E § 4º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR. NULIDADE. PROVA ILÍCITA. VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI). SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE DISPENSA A AUTORIZAÇÃO. EIVA RECHAÇADA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2º, DA LEI N. 11.343/2006 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM RELAÇÃO À RÉ. VERIFICADA QUESTÃO PREJUDICIAL. UM DOS ACUSADOS QUE, EM TESE, PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) DURANTE O CURSO DO PROCESSO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM EFEITO VINCULANTE. ANÁLISE DO MÉRITO SUSPENSA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO NÃO PROVIDO. JULGAMENTO DO MÉRITO SUSPENSO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS E CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.
Consta dos autos, que a paciente foi condenada pela crime de tráfico de drogas (posse de 39g de maconha e 45g de cocaína).
No presente writ, sustenta a defesa a ilegalidade da busca domiciliar, uma vez que os agentes policiais invadiram a residência para cumprimento de mandado de prisão, o que não autorizava a busca domicilar, em verdadeiro desvio de finalidade.
Aponta, ainda, que a autorização dado pela moradora é inválida, pois demonstrado o vício de consentimento, tendo em vista que foi autorizada a entrada mediante coação .
Requer, ao final, seja reconhecida a ilicitude da prova, absolvendo a paciente.
Prestadas as informações solicitadas (e-STJ fls. 45/64 e 64/67), opinou o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 71/73).
É o relatório. Decido.
De acordo com a nossa sistemática recursal, o recurso cabível contra acórdão do Tribunal de origem que denega a ordem no habeas corpus é o recurso ordinário, consoante dispõe o art. 105, II, "a", da Constituição Federal. Do mesmo modo, o recurso adequado contra acórdão que julga apelação ou recurso em sentido estrito é o recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
Assim, o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto
[trecho intermediário suprimido]
drogas no domicílio (indícios prévios de tráfico no local), o que justifica a busca domiciliar realizada.
Constata-se, portanto, que a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão para a realização da prisão da paciente e da busca de entorpecentes no local.
Relevante destacar, ademais, que a entrada no domicílio da paciente foi por ela franqueada (gravação audiovisual), o que afasta o conceito de invasão. Assim, para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento da moradora não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático/probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental.
Desse modo, não há como reconhecer o apontado constrangimento ilegal.
Ante o exposto, não conheço do mandamus.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.