DECISÃO Por meio da petição juntada às fls — HC HC 1065287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 248-249, o impetrante desiste do presente Habeas Corpus e noticia: A presente desistência se faz necessária em razão de um equívoco meramente operacional ocorrido durante o protocolo da petição inicial, a qual, contendo pedido de medida liminar de natureza urgentíssima (paciente preso), foi submetida ao sistema regular em período de recesso forense, e não ao portal específico do Plantão Judiciário.
- Desse modo, homologo o pedido de desistência.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3633
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição juntada às fls. 248-249, o impetrante desiste do presente Habeas Corpus e noticia:
A presente desistência se faz necessária em razão de um equívoco meramente operacional ocorrido durante o protocolo da petição inicial, a qual, contendo pedido de medida liminar de natureza urgentíssima (paciente preso), foi submetida ao sistema regular em período de recesso forense, e não ao portal específico do Plantão Judiciário.
Desse modo, homologo o pedido de desistência.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.