DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de GABRIEL HENRIQUE TONIATO - condenado pelo crime de … — HC HC 1065306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de GABRIEL HENRIQUE TONIATO - condenado pelo crime de associação para o tráfico à pena de 6 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1.510 dias-multa -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Habeas Corpus n.0033395-12.2025.8.26.0000), encontra-se prejudicado.
- Busca a impetração a revisão da condenação exarada pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Rio Grande da Serra/SP (Autos n.
- 1500314-24.2019.8.26.0512), ao argumento de absolvição do delito por ausência de comprovação do animus associativo e de nexo causal direto quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, redimensionamento da pena-base e fixação de regime mais brando.
- Ocorre que houve a superveniência da impetração e julgamento do HC 1.066.064/SP, em face do mesmo acórdão e em benefício do mesmo paciente, o que além de configurar indevida reiteração de pedidos, esvazia o objeto do presente writ.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.11703.10891., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de GABRIEL HENRIQUE TONIATO - condenado pelo crime de associação para o tráfico à pena de 6 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1.510 dias-multa -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Habeas Corpus n.0033395-12.2025.8.26.0000), encontra-se prejudicado.
Busca a impetração a revisão da condenação exarada pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Rio Grande da Serra/SP (Autos n. 1500314-24.2019.8.26.0512), ao argumento de absolvição do delito por ausência de comprovação do animus associativo e de nexo causal direto quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, redimensionamento da pena-base e fixação de regime mais brando.
Ocorre que houve a superveniência da impetração e julgamento do HC 1.066.064/SP, em face do mesmo acórdão e em benefício do mesmo paciente, o que além de configurar indevida reiteração de pedidos, esvazia o objeto do presente writ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do RISTJ, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO, DOSIMETRIA E REGIME INICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE IMPETRAÇÃO E JULGAMENTO DO HC 1.066.064/SP. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.