DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de DERLOS DA SILVA contra o acórdão do TRIBUN… — HC HC 1065872
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de DERLOS DA SILVA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Apelação Criminal n.
- 5003984-54.2019.8.21.0009), não comporta conhecimento.
- Consta que o paciente foi condenado à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito capitulado no art.
- 121, § 2º, III e VI, c/c o § 2º-A, I, na forma do art.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de DERLOS DA SILVA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Apelação Criminal n. 5003984-54.2019.8.21.0009), não comporta conhecimento.
Consta que o paciente foi condenado à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito capitulado no art. 121, § 2º, III e VI, c/c o § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal.
Nesta impetração, busca-se a alteração da fração de diminuição da pena pela tentativa de 1/3 para 2/3, fixando-se o regime inicial semiaberto.
Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n. 1.058.594, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 5003984-54.2019.8.21.0009) e com pretensão idêntica. Na oportunidade, decidi:
Ocorre que é inviável a utilização da via eleita para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, especialmente quando o pleito demanda reexame de prova.
No caso, a fração de 1/3 pela tentativa está devidamente fundamentada em razão do avançado iter criminis - a vítima ficou lesionada em razão da conduta do acusado .. em se tratando de tentativa cruenta deve a redução da pena afastar-se da máxima prevista em lei (fl. 31). Assim, alterar o quantum de redução demandaria reexame probatório, inviável na via eleita (AgRg no HC n. 893.826/SC, Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe 23/10/2024).
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Ante o exposto, não conheço da impetração.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.058.594. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Writ não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.