DECISÃO BRENO RAFAEL ALVES DE ALMEIDA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido p… — HC HC 1066167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO BRENO RAFAEL ALVES DE ALMEIDA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n.
- A defesa pretende a soltura do paciente sob os argumentos de que a segregação cautelar carece de fundamentação idônea e nulidade decorrente de invasão de domicílio comercial.
- Em consulta à página eletrônica do Tribunal a quo, o gabinete verificou que, em 5/3/2026, foi proferida sentença que condenou o paciente à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
- Na oportunidade, o Juízo singular rejeitou as preliminares de nulidade do feito e manteve a prisão cautelar do réu.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
BRENO RAFAEL ALVES DE ALMEIDA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no HC n. 5989093-05.2025.8.09.0051.
A defesa pretende a soltura do paciente sob os argumentos de que a segregação cautelar carece de fundamentação idônea e nulidade decorrente de invasão de domicílio comercial.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal a quo, o gabinete verificou que, em 5/3/2026, foi proferida sentença que condenou o paciente à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. Na oportunidade, o Juízo singular rejeitou as preliminares de nulidade do feito e manteve a prisão cautelar do réu. Em 10/3/2026, a defesa interpôs recurso de apelação.
Assim, a nova decisão evidencia a superveniente perda do objeto deste habeas corpus, pois "não cabe a esta Corte averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão dessa tese ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 251.260/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, 6ª T., DJe 24/6/2013).
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.