DECISÃO THIAGO COSTA DA IGREJA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tri… — HC HC 1066552
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO THIAGO COSTA DA IGREJA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no HC n.
- A defesa relata que, em 26/2/2025, foi decreta a prisão temporária do paciente por 30 dias, no âmbito de inquérito que apura suposta atuação em organização criminosa e tráfico de drogas na localidade de Vila de Abrantes.
- Aduz que não estão preenchidos os requisitos da medida e requer a sua revogação.
- O rito do habeas corpus, por sua natureza célere, exige que a prova do alegado constrangimento ilegal seja pré-constituída, e cabe ao impetrante o ônus de instruir a petição inicial com os documentos necessários para a compreensão e o julgamento da controvérsia.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.10632., 00287.03603.03607.03608., 00287.12333.12334.
Ementa oficial
DECISÃO
THIAGO COSTA DA IGREJA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no HC n. 8027728-88.2025.8.05.0000.
A defesa relata que, em 26/2/2025, foi decreta a prisão temporária do paciente por 30 dias, no âmbito de inquérito que apura suposta atuação em organização criminosa e tráfico de drogas na localidade de Vila de Abrantes. Aduz que não estão preenchidos os requisitos da medida e requer a sua revogação.
Decido.
O rito do habeas corpus, por sua natureza célere, exige que a prova do alegado constrangimento ilegal seja pré-constituída, e cabe ao impetrante o ônus de instruir a petição inicial com os documentos necessários para a compreensão e o julgamento da controvérsia.
No caso em exame, a defesa não providenciou a juntada da cópia da decisão que decretou a prisão temporária do paciente. Não consta o andamento do processo, na origem, nem esclarecimento sobre eventual cumprimento do mandado. O vício impossibilita esta Corte de analisar a fundamentação concreta utilizada pelo magistrado para a imposição da custódia cautelar, o que impede o conhecimento do habeas corpus.
Conforme a orientação jurisprudencial consolidada nesta Corte, a deficiência na instrução do feito inviabiliza a análise do pedido, é não é possível converter o feito em diligência para providenciar documentos que permitam aferir as alegações da defesa.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e i ntimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.