DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de VALCIR MONTEIRO DE OLIVEIRA, no qual se re… — HC HC 1066843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de VALCIR MONTEIRO DE OLIVEIRA, no qual se requer o deferimento de saída temporária, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
- Isso porque as informações obtidas no SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado - dão conta de que em 23/1/2026, o Juízo da execução proferiu decisão deferindo o benefício do trabalho externo (PEC n.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
- SUPERVENIÊNCIA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTERNO .
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.14933.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de VALCIR MONTEIRO DE OLIVEIRA, no qual se requer o deferimento de saída temporária, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
Isso porque as informações obtidas no SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado - dão conta de que em 23/1/2026, o Juízo da execução proferiu decisão deferindo o benefício do trabalho externo (PEC n. 8000765-33.2025.8.21.0021).
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTERNO . ALTERAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.