DECISÃO ADELMO NASCIMENTO SANTOS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo T… — HC HC 1066875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ADELMO NASCIMENTO SANTOS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no HC 202500368999.
- A defesa pretende a soltura do paciente, preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art.
- 11.340/2006, sob os argumentos de que a segregação cautelar carece de fundamentação idônea e está pautada em motivação genérica.
- Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do writ (fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.14226.14227.
Ementa oficial
DECISÃO
ADELMO NASCIMENTO SANTOS alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no HC 202500368999.
A defesa pretende a soltura do paciente, preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, sob os argumentos de que a segregação cautelar carece de fundamentação idônea e está pautada em motivação genérica.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do writ (fls. 88-102).
Decido.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o writ for impetrado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso ordinário ou especial) ou à revisão criminal, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade.
No caso em apreço, a defesa impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que denegou habeas corpus originário, sendo cabível, portanto, o recurso em habeas corpus previsto no art. 105, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal. Dessa forma, a via eleita revela-se inadequada.
Nesse sentido é a pacífica jurisprudência desta Corte Superior:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. OPERAÇÃO PEDRA BRANCA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
I - Não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de concessão da ordem de ofício. Precedentes.
II - No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de nenhuma das exceções que demande a superação do entendimento consolidado a fim de se conceder a ordem de ofício. A prisão preventiva foi imposta em atenção aos requisitos legais e arrimada em elementos concretos, de modo que constitui, neste momento processual, medida proporcional às circunstâncias e à respectiva finalidade.
III - O paciente foi apontado como membro de organização criminosa que praticava os delitos de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro e sua função seria exatamente o transporte do entorpecente. Além disso, haveria fortes indícios de que o sustento dos envolvidos derivava da prática ilícita, de forma que a segregação cautelar tem por objetivo impedir a reiteração delitiva e enfraquecer a atuação da organização.
IV - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, por si, não leva à conclusão automática pela revogação da prisão preventiva, uma vez que o exame depende de
[trecho intermediário suprimido]
delitiva e na necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da ofendida.
O acórdão destacou a contumácia do paciente, evidenciada pela recalcitrância em descumprir as medidas protetivas de urgência anteriormente fixadas, mediante condutas que incluíram ida à porta da residência da ex-companheira na madrugada e perseguição viária em alta velocidade.
Além disso, ressalta-se que as alegadas condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impedem, por si sós, a manutenção da custódia antecipada quando os motivos legais que a autorizam permanecem incólumes.
No que tange à alegação de excesso de prazo, o acórdão estadual consignou de forma expressa que o processo encontra-se tramitando em seu fluxo normal e regular, inocorrendo demora desproporcional ou injustificada que possa ser atribuída à desídia do aparelho judiciário.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.