DECISÃO Diante das razões apresentadas às fls — HC HC 1067220
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Diante das razões apresentadas às fls.
- 3.254-3.273, torno sem efeito a decisão de fls.
- Considerando que também foi interposto recurso especial contra o mesmo ato ora apontado como coator, intime-se o impetrante para que apresente, no prazo de 5 dias, cópia do REsp anteriormente interposto pela defesa.
- Em seguida, voltem conclusos para análise do writ.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Diante das razões apresentadas às fls. 3.254-3.273, torno sem efeito a decisão de fls. 3.249-3.250.
Considerando que também foi interposto recurso especial contra o mesmo ato ora apontado como coator, intime-se o impetrante para que apresente, no prazo de 5 dias, cópia do REsp anteriormente interposto pela defesa.
Em seguida, voltem conclusos para análise do writ.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.