DECISÃO JOSÉ GABRIEL ELIAS DE MELO alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pel… — HC HC 1067672
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOSÉ GABRIEL ELIAS DE MELO alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no HC n.
- Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - redução da pena-base imposta ao réu, aplicação da minorante prevista no § 4º do art.
- 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3, fixação de regime inicial mais brando e concessão do direito de recorrer em liberdade - já foi previamente formulado no HC n.
- 1059340, pendente de julgamento perante esta Corte.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
JOSÉ GABRIEL ELIAS DE MELO alega sofrer constrangimento ilegal diante de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe no HC n. 202500366375.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico que o objeto desta impetração - redução da pena-base imposta ao réu, aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3, fixação de regime inicial mais brando e concessão do direito de recorrer em liberdade - já foi previamente formulado no HC n. 1059340, pendente de julgamento perante esta Corte.
Dessa forma, não se pode processar este writ por se tratar de mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e o mesmo objeto do habeas corpus citado.
À vista do exposto, não conheço d o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.