DECISÃO Paciente que alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pela Cort… — HC HC 1068543
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Paciente que alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pela Corte local, que manteve medida protetiva decretada em seu desfavor.
- Observo que este mandamus foi deficientemente instruído, pois, como bem ressaltado pelo Parquet Federal, o impetrante não juntou aos autos cópia do acórdão recorrido, da ação penal que originou as medidas protetivas, bem como do pedido da ofendida para prorrogação da MPU.
- Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
- É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração, iniciativa que não se desincumbiu o impetrante.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.10604., 00287.10949.
Ementa oficial
DECISÃO
Paciente que alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pela Corte local, que manteve medida protetiva decretada em seu desfavor.
Observo que este mandamus foi deficientemente instruído, pois, como bem ressaltado pelo Parquet Federal, o impetrante não juntou aos autos cópia do acórdão recorrido, da ação penal que originou as medidas protetivas, bem como do pedido da ofendida para prorrogação da MPU.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração, iniciativa que não se desincumbiu o impetrante. Nessa diretriz, destaco os seguintes julgados desta Corte: HC n. 555.157/RS, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (desembargador convocado do TJ/PE), 5ª T., DJe 28/2/2020.
Como bem ressaltado no parecer ministerial, "a ausência de peças importantes prejudica a análise da tese do impetrante acerca da ausência de fundamentação da prorrogação das medidas protetivas, implicando no não conhecimento da impetração", conforme já decidido por esse Colendo STJ:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E AUSÊNCIA DE PEÇA PROCESSUAL IM- PORTANTE (CÓPIA DA SENTENÇA). NÃO CONHECIMENTO.
..
7. Não foi possível o exame dos argumentos do impetrante devido à ausência de cópia da sentença nos autos. 8. A questão apresentada não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância, o que impede o conhecimento do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. (HC n. 785.219/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025)
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.