DECISÃO ALINE ROBERTA DE LIMA GALVÃO alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acór… — HC HC 1068608
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ALINE ROBERTA DE LIMA GALVÃO alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no Habeas Corpus Criminal n.
- A defesa aduz, em síntese, que a paciente cumpre pena em regime fechado por tráfico de drogas, é mãe solteira de quatro filhos menores de 12 anos (um deles lactante, com menos de 2 anos de idade), atualmente sob os cuidados da avó materna, pessoa idosa.
- Sustenta a primariedade técnica da apenada, pois o delito atual foi praticado antes do trânsito em julgado da condenação anterior, razão pela qual não há fundamento jurídico para a afirmação de habitualidade delitiva.
- Aponta que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e que a gravidade abstrata do delito não basta para afastar o benefício da prisão domiciliar.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
ALINE ROBERTA DE LIMA GALVÃO alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no Habeas Corpus Criminal n. 0027766-72.2025.8.17.9000.
A defesa aduz, em síntese, que a paciente cumpre pena em regime fechado por tráfico de drogas, é mãe solteira de quatro filhos menores de 12 anos (um deles lactante, com menos de 2 anos de idade), atualmente sob os cuidados da avó materna, pessoa idosa.
Sustenta a primariedade técnica da apenada, pois o delito atual foi praticado antes do trânsito em julgado da condenação anterior, razão pela qual não há fundamento jurídico para a afirmação de habitualidade delitiva.
Aponta que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e que a gravidade abstrata do delito não basta para afastar o benefício da prisão domiciliar. Requer a concessão da prisão domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica (fls. 2-5).
A liminar foi indeferida (fls. 41-42).
O juízo da execução penal e o Tribunal de origem prestaram informações (fls. 48-52 e 53-55, respectivamente).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 57-70).
Decido.
I. Prisão domiciliar para mãe de criança na execução penal
De acordo com a redação do art. 117 da Lei de Execução Penal - LEP, a prisão domiciliar é restrita às pessoas que cumprem pena no regime aberto.
Entretanto, a Terceira Seção deste Superior Tribunal superou a interpretação literal deste dispositivo legal e passou a permitir a concessão de prisão domiciliar, excepcionalmente, também a quem esteja em cumprimento de pena no regime fechado ou semiaberto:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 9 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE GENITORA DE CRIANÇAS DE 6 E 2 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. CARACTERIZADA INEFICIÊNCIA ESTATAL EM DISPONIBILIZAR VAGA À RECORRENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL PRÓPRIO E ADEQUADO À SUA CONDIÇÃO PESSOAL, DOTADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PRÉ-NATAL E PÓS-PARTO, BERÇÁRIOS E CRECHES. ARTS. 82, § 1º, E 83, § 2º, DA LEP. PRESÍDIO FEMININO MAIS PRÓXIMOS DISTANTE 230 KM DA RESIDÊNCIA. CONVIVÊNCIA E AMAMENTAÇÃO IMPOSSIBILITADA. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. PRIORIDADE. HC COLETIVO STF N. 143.641/SP. PRECEDENTES DO STJ. LIMINAR DEFERIDA. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA ORDEM, EM MENOR EXTENSÃO, A FIM DE QUE A CORTE DE JUSTIÇA SEJA INSTADA A EXAMINAR O MÉRITO DO WRIT IMPETRADO
[trecho intermediário suprimido]
por considerar a gravidade concreta da conduta perpetrada pela paciente, condenada pela prática do delito do art. 33 da Lei 11.343/06, com a pena exasperada ante a quantidade considerável da droga apreendida (5,690kg).
Registre-se que a mera condição de mãe de filhos menores não garante direito automático à prisão domiciliar, devendo ser demonstrada, concretamente, a imprescindibilidade da presença materna, o que não ficou comprovado nos autos.
Assim, observo que a decisão foi devidamente fundamentada em situação excepcionalíssima - evidenciada a índole voltada à prática da traficância pela paciente, como também as circunstâncias do crime - a qual se mostra apta a revelar a inadequação da prisão domiciliar na presente hipótese.
..
Em conclusão, não há demonstração da atual situação dos infantes para comprovar a excepcionalidade do caso.
III. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.