DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em favor de ALEX RODRIGUES FRANCA, no qual se pretende a r… — HC HC 1068875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em favor de ALEX RODRIGUES FRANCA, no qual se pretende a revo gação da prisão preventiva, perdeu seu objeto.
- Isso porque, de acordo com as informações constantes no portal eletrônico do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em 10/2/2026, o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages/SC proferiu sentença absolvendo o ora paciente, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor (Ação Penal n.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03400.03402.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em favor de ALEX RODRIGUES FRANCA, no qual se pretende a revo gação da prisão preventiva, perdeu seu objeto.
Isso porque, de acordo com as informações constantes no portal eletrônico do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em 10/2/2026, o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages/SC proferiu sentença absolvendo o ora paciente, determinando a expedição de alvará de soltura em seu favor (Ação Penal n. 5024301-86.2025.8.24.0039).
Tal o contexto, julgo prejudicado o writ.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.