DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ROMARIO PINHEIRO DA SILVA - condenado como incurso … — HC HC 1068956
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ROMARIO PINHEIRO DA SILVA - condenado como incurso no crime de roubo majorado - apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal n.
- 5015848-54.2023.8.09.0051), não comporta acolhimento.
- Busca a impetração a absolvição do paciente na ação penal que tramitou perante o Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da comarca de Goiânia/GO, ao argumento de nulidade decorrente de ofensa ao disposto no art.
- 226 do Código de Processo Penal, bem como a ausência de outras provas suficientes para a comprovação da autoria delitiva.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05566., 00287.03603.03637.15455.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de ROMARIO PINHEIRO DA SILVA - condenado como incurso no crime de roubo majorado - apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal n. 5015848-54.2023.8.09.0051), não comporta acolhimento.
Busca a impetração a absolvição do paciente na ação penal que tramitou perante o Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da comarca de Goiânia/GO, ao argumento de nulidade decorrente de ofensa ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal, bem como a ausência de outras provas suficientes para a comprovação da autoria delitiva.
Ocorre que, além de se tratar de habeas corpus destinado a revisar condenação transitada em julgado, o que é inadmissível, consoante jurisprudência desta Corte Superior, o não cabimento do writ substitutivo de revisão criminal é corroborado quando o impetrante não indica que as razões de pedir estão previstas em alguma das hipóteses do art. 621 do CPP, como no presente caso (HC n. 829.748/GO, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/12/2023).
Ademais, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a superação dos óbices constatados, pois se a vítima é capaz de individualizar o agente, não é necessário instaurar a metodologia legal (AgRg no HC n. 793.886/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/4/2023; AgRg no HC 921.601/RR, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 5/9/2024).
No caso, a Corte estadual destacou que o procedimento de reconhecimento de ROMÁRIO, foi realizado pessoalmente pela vítima e obedeceu cabalmente o previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, onde houve uma prévia descrição de suas características e, posteriormente, ROMÁRIO foi colocado ao lado de outras pessoas. Logo, apresenta-se como prova válida da autoria delitiva. Ressalta-se que a própria defesa solicitou que o acusado se aproximasse da tela e que a vítima olhasse para ele no vídeo, e confirmasse se ROMÁRIO teria mesmo participado do roubo, o que foi feito e confirmado (fl. 1 6).
Assim, estando o acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste STJ, obter conclusão diversa ensejaria revolvimento fático-probatório, providência incabível na via estreita.
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Ordem denegada.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.