DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do S… — HC HC 1069500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul nos autos do presente habeas corpus, em que figura como paciente Jesse Miguel Sousa Antiqueira.
- Da análise da petição, verifica-se que o recurso foi protocolado equivocadamente nestes autos.
- Com efeito, o agravo regimental em questão destina-se a impugnar decisão monocrática proferida no Agravo em Recurso Especial n.
- 2.347.228/MS, processo que tem como agravante Stephano Seabra e versa sobre isenção de custas processuais em ação penal por furto qualificado pelo abuso de confiança.
Resultado indicado
Nesse contexto, o agravo regimental não pode ser conhecido nestes autos, porquanto dirigido a processo diverso e a parte estranha à presente relação processual, configurando erro manifesto de autuação.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul nos autos do presente habeas corpus, em que figura como paciente Jesse Miguel Sousa Antiqueira.
Da análise da petição, verifica-se que o recurso foi protocolado equivocadamente nestes autos.
Com efeito, o agravo regimental em questão destina-se a impugnar decisão monocrática proferida no Agravo em Recurso Especial n. 2.347.228/MS, processo que tem como agravante Stephano Seabra e versa sobre isenção de custas processuais em ação penal por furto qualificado pelo abuso de confiança. O presente habeas corpus, por sua vez, tem como paciente Jesse Miguel Sousa Antiqueira e versa sobre alegada ilegalidade de busca domiciliar em ação penal por tráfico de drogas. Trata-se, portanto, de processos distintos, com partes distintas e matérias absolutamente diversas, não havendo qualquer conexão entre eles.
Nesse contexto, o agravo regimental não pode ser conhecido nestes autos, porquanto dirigido a processo diverso e a parte estranha à presente relação processual, configurando erro manifesto de autuação.
Ante o exposto, não conheço o agravo regimental.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.