DECISÃO Perderam o objeto os embargos de declaração opostos por MARCOS MARCELINO ALBUES ao acórdão de fls — HC HC 1069533
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Perderam o objeto os embargos de declaração opostos por MARCOS MARCELINO ALBUES ao acórdão de fls.
- 638245/2026 a superveniência de concessão dos benefícios de saída temporária e trabalho externo ao embargante pelo Juízo da execução.
- Dessa forma, a referida decisão de origem, atendendo à pretensão defensiva, acarreta a perda superveniente do interesse de agir da ação constitucional do habeas corpus, na fase em que se encontra.
- Ante o exposto, julgo prejudicados os embargos de declaração.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.07942.07791.14933.
Ementa oficial
DECISÃO
Perderam o objeto os embargos de declaração opostos por MARCOS MARCELINO ALBUES ao acórdão de fls. 102/104.
A zelosa defesa informa na Petição n. 638245/2026 a superveniência de concessão dos benefícios de saída temporária e trabalho externo ao embargante pelo Juízo da execução.
Dessa forma, a referida decisão de origem, atendendo à pretensão defensiva, acarreta a perda superveniente do interesse de agir da ação constitucional do habeas corpus, na fase em que se encontra.
Ante o exposto, julgo prejudicados os embargos de declaração.
Publique-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Embargos de declaração julgados prejudicados.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.