DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de Kelvin Renan de Almeida Lopes - preso preventivamen… — HC HC 1069768
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de Kelvin Renan de Almeida Lopes - preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de drogas -, em que se aponta como autoridade coatora desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (Habeas Corpus n.
- 2353962-54.2025.8.26.0000), encontra-se prejudicado.
- Com efeito, insurge-se a impetração contra a decisão, tomada em sede de liminar pelo Tribunal de origem, que indeferiu o pedido de que fosse reconhecida a nulidade na abordagem do paciente e, ainda, que reconheceu a suficiência dos fundamentos para manutenção da prisão.
- Ocorre que o mérito da impetração originária foi julgado em 28/1/2026, fazendo perder o objeto a impetração que se volta contra a decisão precária.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de Kelvin Renan de Almeida Lopes - preso preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico de drogas -, em que se aponta como autoridade coatora desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (Habeas Corpus n. 2353962-54.2025.8.26.0000), encontra-se prejudicado.
Com efeito, insurge-se a impetração contra a decisão, tomada em sede de liminar pelo Tribunal de origem, que indeferiu o pedido de que fosse reconhecida a nulidade na abordagem do paciente e, ainda, que reconheceu a suficiência dos fundamentos para manutenção da prisão.
Ocorre que o mérito da impetração originária foi julgado em 28/1/2026, fazendo perder o objeto a impetração que se volta contra a decisão precária.
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente writ.
Publique-se.
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA TOMADA PELO RELATOR DE WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.