DECISÃO Trata-se habeas corpus de impetrado em favor de ARNALDO AUGUSTO PEREIRA, contra indeferimento … — HC HC 1069845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se habeas corpus de impetrado em favor de ARNALDO AUGUSTO PEREIRA, contra indeferimento do pedido liminar no writ antecedente.
- Em síntese, a defesa alega falta de fundamentação para o recambiamento do paciente, em se considerando que o paciente teria residência fixa e núcleo familiar em Mucuri/BA.
- Requer a suspensão dos efeitos da decisão administrativa que autorizou o recambiamento e no mérito a anulação da decisão.
- Indeferida a liminar, prestadas as informações, manifestou-se o MPF pela prejudicialidade do writ.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.10907.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se habeas corpus de impetrado em favor de ARNALDO AUGUSTO PEREIRA, contra indeferimento do pedido liminar no writ antecedente.
Em síntese, a defesa alega falta de fundamentação para o recambiamento do paciente, em se considerando que o paciente teria residência fixa e núcleo familiar em Mucuri/BA.
Requer a suspensão dos efeitos da decisão administrativa que autorizou o recambiamento e no mérito a anulação da decisão.
Indeferida a liminar, prestadas as informações, manifestou-se o MPF pela prejudicialidade do writ.
É o relatório.
DECIDO.
Como bem observado pelo MPF, conforme as informações prestadas às fls. 102-104, sobreveio decisão do juízo de Mucuri/BA suspendendo "o recambiamento interestadual do apenado, tendo em vista que o processo de Execução Penal 2000001-36.2026.8.05.0256 já se encontra registrado perante a Vara de Execuções Penais de Teixeira de Freitas-BA" (fl. 342) .
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.