DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KAUAN LIMA MOURA, contra … — HC HC 1070011
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KAUAN LIMA MOURA, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
- Consta nos autos que o paciente teve a prisão em flagrante homologada e convertida em preventiva na audiência de custódia realizada em 9 de outubro de 2025, no bojo da ação penal n.
- 0202867-39.2025.8.06.0300, pela suposta prática do crime previsto no artigo 16 da Lei n.
- A defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que conheceu parcialmente e, na extensão, denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, na gravidade concreta dos fatos e no risco de reiteração delitiva, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal e da Súmula n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KAUAN LIMA MOURA, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
Consta nos autos que o paciente teve a prisão em flagrante homologada e convertida em preventiva na audiência de custódia realizada em 9 de outubro de 2025, no bojo da ação penal n. 0202867-39.2025.8.06.0300, pela suposta prática do crime previsto no artigo 16 da Lei n. 10.826/2003.
A defesa impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que conheceu parcialmente e, na extensão, denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, na gravidade concreta dos fatos e no risco de reiteração delitiva, à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal e da Súmula n. 52 do TJCE.
Na presente impetração, busca-se a concessão da ordem para: (i) reconhecer a nulidade das provas por violação de domicílio e, por consequência, relaxar a prisão; e (ii) revogar a prisão preventiva por ausência de fundamentação concreta e de requisitos legais, com substituição por medidas cautelares diversas, afastando a premissa de reiteração delitiva e a desproporcionalidade da custódia.
Liminar indeferida às fls. 488-490.
Informações prestadas às fls. 495-501.
O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 505-513, opinou pelo não conhecimento do writ.
É o relatório. DECIDO.
O habeas corpus está prejudicado.
Pois, conforme consta nas informações disponibilizadas no sítio da Corte de origem, (www.tjce.jus.br), foi proferida sentença, em 23/3/2026, condenando o paciente ao cumprimento de pena no regime semiaberto, todavia o Juízo sentenciante lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade, tendo sido determinada a expedição de alvará de soltura em seu favor:
3.5. Direito de recorrer em liberdade
Concedo aos acusados .. , KAUAN LIMA MOURA e .. o direito de recorrer em liberdade, seja pelo regime de cumprimento de pena aplicado, seja porque reputo ausentes os requisitos da prisão preventiva neste momento processual.
Expeça-se alvará de soltura com urgência.
Desse modo, forçoso reconhecer a prejudicialidade da presente impetração, ante a perda superveniente de seu objeto.
Ante o exposto não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.