DECISÃO LARISSA FERNANDA LONGHI al ega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido… — HC HC 1070032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LARISSA FERNANDA LONGHI al ega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- A paciente foi presa em flagrante, pela prática do crime de tráfico de drogas, e teve sua prisão convertida em preventiva.
- Neste habeas corpus, a defesa alega ausência dos pressupostos e dos requisitos da prisão preventiva, a qual pede que seja revogada.
- Subsidiariamente, argumenta possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere em favor da acusada ou da substituição de sua custódia preventiva pela domiciliar, por ela ser mãe de crianças menores de 12 anos de idade, o que também passa a requerer.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
LARISSA FERNANDA LONGHI al ega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 3014820-02.2025.8.26.0000.
A paciente foi presa em flagrante, pela prática do crime de tráfico de drogas, e teve sua prisão convertida em preventiva.
Neste habeas corpus, a defesa alega ausência dos pressupostos e dos requisitos da prisão preventiva, a qual pede que seja revogada. Subsidiariamente, argumenta possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere em favor da acusada ou da substituição de sua custódia preventiva pela domiciliar, por ela ser mãe de crianças menores de 12 anos de idade, o que também passa a requerer.
Indeferida a liminar, o Parquet Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 106-109):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PRISÃO. PRECEDENTES PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. Prisão preventiva
O Juízo singular, ao converter a prisão em flagrante da paciente em preventiva, assim fundamentou (fls. 43-45):
..
Após análise detida dos elementos probatórios dos autos, verifico que o pedido não merece acolhimento.
Primeiramente, quanto à alegada necessidade de cuidados com os filhos menores, constata-se que a própria indiciada indicou como responsável pelos filhos sua genitora, Sra. Antonia Gomes da Silva Longui (fls. 04, 06 e 17).
Dessa forma, evidencia-se que os menores não se encontram sob seus cuidados diretos, não exercendo ela, concretamente, a função de guardiã, o que afasta o requisito legal para a aplicação da prisão domiciliar prevista no art. 318, V, do CPP.
Deve-se reconhecer, no caso, ainda, a gravidade em concreto do crime, pois o tráfico de drogas constitui delito que atinge toda a sociedade, com notórios efeitos danosos. A isso se soma a reincidência específica da indiciada, tendo sido flagrada em atitude própria de traficância (guarda de entorpecentes nas vestimentas para posterior comercialização), evidenciando reiteração delitiva.
Quando a C. Corte Suprema ressalva "situações excepcionalíssimas", o STF faz uso de uma expressão aberta para abarcar situações cujo enfrentamento dependerá da análise percuciente do caso concreto, o que poderá, a depender das conclusões, justificar a prevalência do direito coletivo à segurança pública efetiva.
A situação posta, portanto, tendo em vista os pontos supra enunciados, revela a excepcionalidade da situação envolvendo a indiciada.
Assim considerado, e, ainda, pelos mesmos fundamentos
[trecho intermediário suprimido]
concomitante das medidas cautelares previstas nos incisos I, III, IV e IX do art. 319 do Código de Processo Penal.
III. Dispositivo
À vista do exposto, concedo a ordem para substituir a prisão preventiva da paciente pela modalidade domiciliar, bem como pelas seguintes medidas cautelares:
a) comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições a serem fixadas pelo Magistrado, a fim de informar seu endereço e justificar suas atividades;
b) proibição manter contato com os corréus, por qualquer meio;
c) proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial.
d) monitoramento eletrônico.
Ficam a cargo da autoridade de primeiro grau a fiscalização do cumprimento do benefício e o deferimento de eventuais autorizações para breves ausências do domicílio, sempre tendo em vista os interesses dos filhos da ré.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão às instâncias ordinárias.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.