DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOSÉ MARCELO VASCONCELOS,… — HC HC 1070736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOSÉ MARCELO VASCONCELOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (ACr n.
- 26): "TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO DO RÉU POR DELITOS DE HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADOS (ART.
- 121, § 2º INCISOS II E IV, E ART 121, § 2º INCISOS II E IV CC.
- APELO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS À PROVA DOS AUTOS, POSTULADA AINDA A REDUÇÃO DA PENA.
Resultado indicado
AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DEMONSTRADAS DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO COLHIDO - DECISÃO DOS JURADOS QUE NÃO SE MOSTRA CONTRÁRIA À PROVA, ESCOLHENDO, O CONSELHO DE SENTENÇA, UMA DAS VERSÕES DOS FATOS EXPOSTA EM PLENÁRIO E DECIDINDO PELA CARACTERIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS - FORMULAÇÃO DOS QUESITOS, DE RESTO, QUE OBSERVOU O REGRAMENTO LEGAL E NÃO FOI IMPUGNADA OPORTUNAMENTE - SOBERANIA DO JÚRI PRESTIGIADA, DESCABIDO O PLEITO DE ANULAÇÃO DO DECISUM - PRECEDENTES - DOSAGEM DAS PENAS CORRETA, NÃO SE VISLUMBRANDO EXACERBAÇÃO INJUSTIFICADA E BEM RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DOS CRIMES TENTADOS BEMAPLICADA - RECURSO IMPROVIDO. " Conforme se infere dos autos, trata-se de habeas corpus em que se busca a extensão de efeitos benéficos de julgado proferido em favor de corréu (Art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOSÉ MARCELO VASCONCELOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (ACr n. 0003989-38.2012.8.26.0052 - fl. 26):
"TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO DO RÉU POR DELITOS DE HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADOS (ART. 121, § 2º INCISOS II E IV, E ART 121, § 2º INCISOS II E IV CC. O ARTIGO 14, II DO CP). APELO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS À PROVA DOS AUTOS, POSTULADA AINDA A REDUÇÃO DA PENA. AUTORIA E MATERIALIDADE BEM DEMONSTRADAS DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO COLHIDO - DECISÃO DOS JURADOS QUE NÃO SE MOSTRA CONTRÁRIA À PROVA, ESCOLHENDO, O CONSELHO DE SENTENÇA, UMA DAS VERSÕES DOS FATOS EXPOSTA EM PLENÁRIO E DECIDINDO PELA CARACTERIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS - FORMULAÇÃO DOS QUESITOS, DE RESTO, QUE OBSERVOU O REGRAMENTO LEGAL E NÃO FOI IMPUGNADA OPORTUNAMENTE - SOBERANIA DO JÚRI PRESTIGIADA, DESCABIDO O PLEITO DE ANULAÇÃO DO DECISUM - PRECEDENTES - DOSAGEM DAS PENAS CORRETA, NÃO SE VISLUMBRANDO EXACERBAÇÃO INJUSTIFICADA E BEM RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DOS CRIMES TENTADOS BEMAPLICADA - RECURSO IMPROVIDO. "
Conforme se infere dos autos, trata-se de habeas corpus em que se busca a extensão de efeitos benéficos de julgado proferido em favor de corréu (Art. 580, CPP). O paciente, condenado a 37 anos e 4 meses de reclusão por quatro homicídios qualificados (três tentados), aponta disparidade injustificada em relação ao corréu, cuja pena foi redimensionada para 21 anos e 4 meses em sede de apelação após o desmembramento do feito.
A impetração sustenta a existência de constrangimento ilegal, argumentando que a reforma da dosimetria do corréu amparou-se em fundamentos de natureza estritamente objetiva, sem qualquer traço de subjetividade ou circunstância de caráter pessoal que impeça a comunicação do benefício. Requer-se, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação e, no mérito, a readequação da reprimenda.
A liminar foi indeferida (fls. 51-52).
Prestadas as informações pelo juízo de origem (fls. 69-70).
Manifestou-se o MPF pela denegação da ordem de habeas corpus, assim ementado (fls. 64-69):
" HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS DEMONSTRADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PELA DENEGAÇÃO ."
É o relatório.
Examinando as informações prestadas pelo juízo de origem, verifica-se que se trata de processo em fase de execução definitiva, com trânsito
[trecho intermediário suprimido]
pelo Tribunal a quo exigiria, necessariamente, um exame aprofundado do acervo fático-probatório. É cediço que a via estreita do habeas corpus, por possuir rito de cognição sumária, não comporta dilação probatória nem permite o revolvimento aprofundado de fatos e provas, providência essa indispensável para alterar as conclusões alcançadas nas instâncias ordinárias sobre a dosimetria da pena.
Portanto, revela-se inviável o acolhimento dos pleitos defensivos, dada a ausência de contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos. Inexistindo elementos novos que infirmem a condenação, não se vislumbra a subsunção do caso a qualquer das hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo Penal, o que inviabiliza a desconstituição da coisa julgada.
Outrossim, não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.