DECISÃO Trata-se de habeas corpus sem pedido liminar impetrado em favor de JADSON DOS SANTOS PACHECO c… — HC HC 1071365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus sem pedido liminar impetrado em favor de JADSON DOS SANTOS PACHECO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Apelação n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 5 anos de reclusão e 1 ano de detenção, em regime inicial fechado, além de 510 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts.
- 10.826/2003, em concurso material (e-STJ fls.
- Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi parcialmente provido para alterar o regime inicial da pena de detenção para semiaberto, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03633.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus sem pedido liminar impetrado em favor de JADSON DOS SANTOS PACHECO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Apelação n. 5003289-05.2021.8.24.0282).
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 5 anos de reclusão e 1 ano de detenção, em regime inicial fechado, além de 510 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 12 da Lei n. 10.826/2003, em concurso material (e-STJ fls. 7/22).
Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi parcialmente provido para alterar o regime inicial da pena de detenção para semiaberto, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ fls. 6 e 23/26). Segue a ementa do acórdão:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06 E 12, DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA FIXADO NA SENTENÇA (FECHADO PARA O SEMIABERTO). PARCIAL ACOLHIMENTO. RECORRENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. REGIME EXTREMO ADEQUADO AO CRIME DA LEI DE DROGAS. ADEQUAÇÃO, TODAVIA, DO REGIME INICIAL DE PENA, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO, QUANTO AO DELITO DA LEI DE ARMAS, POIS PUNIDO COM DETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No presente mandamus (e-STJ fls. 2/5), o impetrante sustenta que o Tribunal a quo impôs constrangimento ilegal ao paciente, pois manteve o regime inicial fechado para resgate da pena de reclusão, embora a pena privativa de liberdade tenha sido fixada em patamar que não excede 8 anos de reclusão. Afirma que a simples menção à reincidência específica do paciente não é suficiente para justificar o recrudescimento.
Ao final, pede a concessão da ordem para que o regime inicial da pena de reclusão seja alterado para semiaberto.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer exarado às (e-STJ fls. 58/65), opinou pelo não conhecimento do writ ou, se conhecido, pela denegação da ordem, cuja ementa segue transcrita:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA FIXADO NA SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO. REGIME EXTREMO ADEQUADO AO CRIME DA LEI DE DROGAS. PARECER PELA EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO OU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, o Superior Tribunal
[trecho intermediário suprimido]
AGRAVO REGIMENGAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. PRESENÇA DE ANOTAÇÃO CRIMINAL CONFIGURADORA DE REINCIDÊNCIA (ART. 33, § 2º, "B", CP). ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
..
II - Na hipótese, o paciente ostenta reincidência. Desse modo, fixada a pena acima de 4 anos, fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
..
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 753.075/RJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 14/3/2023.)
Portanto, na espécie, a pretensão formulada pelo impetrante encontra óbice na firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revelando-se manifestamente improcedente.
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.