DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls — HC HC 1071978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls.
- 441, foi juntada certidão de óbito de FABIO DA CONCEIÇÃO BARROS, cujos dados foram confirmados pela Secretaria de Processamento de Feitos em certidão acostada à fl.
- Demonstrado nos autos o óbito de FABIO DA CONCEIÇÃO BARROS e observado o arquivamento definitivo da ação originária (n.
- 1523928-61.2024.8.26.0228, conforme informações obtidas no site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), constata-se a perda do objeto do recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.12091., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 407-414.
À fl. 441, foi juntada certidão de óbito de FABIO DA CONCEIÇÃO BARROS, cujos dados foram confirmados pela Secretaria de Processamento de Feitos em certidão acostada à fl. 442.
É o relatório.
Demonstrado nos autos o óbito de FABIO DA CONCEIÇÃO BARROS e observado o arquivamento definitivo da ação originária (n. 1523928-61.2024.8.26.0228, conforme informações obtidas no site oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), constata-se a perda do objeto do recurso.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agrav o regimental.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.