DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de KAYQUE FIGUEIREDO LEITE DA SILVA apontando com… — HC HC 1073669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de KAYQUE FIGUEIREDO LEITE DA SILVA apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no julgamento do Agravo Interno no Habeas Corpus n.
- Depreende-se dos autos que, em face do descumprimento das condições estabelecidas para a saída temporária, o Juízo singular determinou a regressão do paciente do regime semiaberto para o regime fechado (e-STJ fls.
- A Corte de origem manteve a decisão impugnada em acórdão cuja ementa se reproduz a seguir (e-STJ fl.
- Caso em Exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de Kayque Figueiredo Leite da Silva, visando ao controle da legalidade de regressão cautelar de regime prisional.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.10906., 01209.07942.07791.14930.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de KAYQUE FIGUEIREDO LEITE DA SILVA apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no julgamento do Agravo Interno no Habeas Corpus n. 2006432-93.2026.8.26.0000/50000.
Depreende-se dos autos que, em face do descumprimento das condições estabelecidas para a saída temporária, o Juízo singular determinou a regressão do paciente do regime semiaberto para o regime fechado (e-STJ fls. 27/28).
A Corte de origem manteve a decisão impugnada em acórdão cuja ementa se reproduz a seguir (e-STJ fl. 11):
EMENTA: DIREITO CRIMINAL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO PENAL. NEGADO PROVIMENTO.
I. Caso em Exame
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de Kayque Figueiredo Leite da Silva, visando ao controle da legalidade de regressão cautelar de regime prisional. O agravante cumpria pena em regime semiaberto e teve o regime suspenso, com regressão ao regime fechado, sem prévia oitiva, por suposta falta grave.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser utilizado para impugnar decisão de regressão cautelar de regime prisional, quando existe recurso próprio previsto na Lei de Execução Penal.
III. Razões de Decidir
3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores estabelece que o habeas corpus não pode substituir recurso ordinário, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica.
4. No caso concreto, a decisão da autoridade coatora está fundamentada, não cabendo ao habeas corpus reexaminar as razões de decidir, pois não se constatam ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O habeas corpus não substitui recurso ordinário, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Irresignada, a defesa sustenta que "o paciente tem provas concretas que não descumpriu os termos da saída temporária. O equipamento estava com falhas, inoperantes, e equivocou-se gravemente no mapeamento, sendo que sequer saiu da zona de autorização" (e-STJ fl. 5).
Ressalta que "a decisão que regrediu cautelarmente o regime do Paciente, sem um lastro probatório mínimo e sem a sua oitiva prévia, configura um ato ilegal e arbitrário, que deve ser imediatamente revogado por este Egrégio Tribunal" (e-STJ fl. 6).
Diante disso, requer, inclusive liminarmente, seja restabelecido o regime semiaberto ao paciente.
Liminar indeferida (e-STJ fls. 50/52).
Informações prestadas.
É relatório.
Decido.
No caso, consoante apontado pelo Juízo singular (e-STJ
[trecho intermediário suprimido]
disciplinar de natureza grave, está devidamente fundamentada a regressão cautelar de regime, nos termos do entendimento fixado por esta Corte Superior no Tema n. 1. 347/STJ: " A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta" (REsp n. 2.153.215/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 12/11/2025, DJEN de18/11/2025.)
Por fim, destaque-se que " a jurisprudência do STJ estabelece que, embora o descarregamento da tornozeleira eletrônica possa caracterizar falta grave, cabe ao juízo da execução avaliar, caso a caso, se a situação foi causada por intenção deliberada do apenado" (AREsp n. 2.287.685/RN, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJ EN de 26/12/2024).
À vista do exposto, denego o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.