DECISÃO T rata-se de pedido de tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensi… — TutCautAnt TutCautAnt 1074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TutCautAnt, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO T rata-se de pedido de tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de exame da admissibilidade pela Presidência da Corte de origem.
- O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls.
- Prova pericial não realizada por culpa da parte recorrente.
- Caso em exame Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu a responsabilidade do condomínio recorrido pelos danos materiais e morais sofridos pelos autores, em decorrência de infiltrações em seu imóvel.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
10439, 13149, 10463, 10433
Ementa oficial
DECISÃO
T rata-se de pedido de tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de exame da admissibilidade pela Presidência da Corte de origem.
O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 8-9):
Direito Civil. Apelação Cível. Cerceamento de defesa. Prova pericial não realizada por culpa da parte recorrente. Inexistência de nulidade da sentença. Danos morais. Majoração indevida. Recursos desprovidos.
I. Caso em exame
Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu a responsabilidade do condomínio recorrido pelos danos materiais e morais sofridos pelos autores, em decorrência de infiltrações em seu imóvel. O condomínio alega cerceamento de defesa por não realização de perícia, enquanto os autores requerem a majoração do valor fixado a título de danos morais.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve cerceamento de defesa em virtude da não realização da perícia requerida pelo condomínio; (ii) verificar a possibilidade de majoração do valor arbitrado a título de danos morais.
III. Razões de decidir
3. O cerceamento de defesa não prospera, pois a perícia não foi realizada em razão da inércia do próprio recorrente, que não adiantou os honorários periciais.
4. O valor da indenização por danos morais foi fixado em patamar razoável pelo juízo de origem, considerando a gravidade do dano e a situação econômica do condomínio. A majoração seria indevida, pois a indenização não deve ser fonte de enriquecimento sem causa.
IV. Dispositivo e tese
5. Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: "1. Não há cerceamento de defesa quando a não realização da perícia decorre da inércia da parte que a requereu. 2. O valor da indenização por danos morais deve observar o caráter compensatório e pedagógico, sem promover o enriquecimento indevido das partes."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II.
Na petição inicial desta tutela provisória (fls. 2-4), a parte requerente alega que "houve violação ao contraditório e à ampla defesa por ausência de citação/intimação válida, bem como cerceamento de defesa, pois o réu não foi validamente intimado para apresentar contestação, tampouco teve a oportunidade de produzir prova pericial, essencial à elucidação da origem dos supostos danos" (fl. 3).
Aponta ainda que "o perigo da demora é evidente: a sentença já transitou nas instâncias ordinárias e pode ser executada a qualquer momento, com risco de bloqueio de contas bancárias e constrição de valores indispensáveis à administração do condomínio" (fl. 3).
Nesses
[trecho intermediário suprimido]
do feito com as cópias de todas as peças que viabilizem a compreensão da controvérsia, em especial o acórdão recorrido.
2. A não demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo inviabilizam a concessão da tutela de urgência.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no TP n. 2.529/PE, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023.)
Ademais, convém mencionar que, sobre o requisito do periculum in mora, este Tribunal Superior perfilha o entendimento de que "o risco de dano apto a lastrear a presente medida, analisado objetivamente, deve se revelar real e concreto, não sendo suficiente, para tal, a mera conjectura de riscos" (AgInt no TP n. 363/PE, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.