DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON PEREIRA DOS SANTOS contra decisão monocrát… — HC HC 1074167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON PEREIRA DOS SANTOS contra decisão monocrática de fls.
- 172/181, na qual não conheci do habeas corpus.
- No presente recurso, o agravante sustenta que também alegou demora injustificada para a realização de exame criminológico, tese não examinada no decisum.
- Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.07942.07791.10635.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON PEREIRA DOS SANTOS contra decisão monocrática de fls. 172/181, na qual não conheci do habeas corpus.
No presente recurso, o agravante sustenta que também alegou demora injustificada para a realização de exame criminológico, tese não examinada no decisum.
Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial.
É o relatório.
Decido.
O pedido está prejudicado.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, Autos n. 0005105-91.2016.8.26.0520, verifica-se que os laudos do exame criminológico foram juntados em 8/4/2026.
Diante da alteração do cenário fático-processual, de rigor o reconhecimento da perda do objeto do presente writ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente agravo regimental no habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.