DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CLEDILSON LOURENCO PE… — HC HC 1074812
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CLEDILSON LOURENCO PEREIRA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 590 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados no art.
- O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pelo paciente, em acórdão assim ementado (fl.
- 2 - N U L I D A D E D O RECONHECIMENTO PESSOAL - INOCORRÊNCIA - VÍTIMA QUE RECONHECE O APELANTE QUE COMETEU O ROUBO DE FORMA ESPONTÂNEA EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS, NA RESIDÊNCIA E NA DELEGACIA DE POLÍCIA - ELEMENTO PROBATÓRIO CORROBORADO PELA APREENSÃO DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA NA CASA DO RÉU - 2) MÉRITO - 2.1 - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART.
Resultado indicado
180 DO CP) - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO QUE ATESTA O COMETIMENTO DO CRIME DE ROUBO - RASTREIO DO APARELHO CELULAR PELA VÍTIMA QUE CULMINOU NA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO ORA APELANTE - RES FURTIVA ENCONTRADA NA CASA DO RÉU COM PRONTO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA OFENDIDA IN LOCO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ROUBO - RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL." No presente writ, a defesa sustenta nulidade das provas por violação ao domicílio e usurpação da função investigativa da Polícia Civil pela Polícia Militar, em afronta aos arts.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CLEDILSON LOURENCO PEREIRA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA no julgamento da Apelação Criminal n. 0814201-78.2024.8.23.0010.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 590 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 157, caput, do Código Penal - CP.
O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pelo paciente, em acórdão assim ementado (fl. 14):
"APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE ROUBO E TRÁFICO DE DROGAS À PENA DE 10 ANOS E 6 MESES E 590 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO (APELANTE REINCIDENTE) - 1) PRELIMINARESDE NULIDADE - 1.1 - INGRESSO DA POLÍCIA MILITAR EM DOMICÍLIO - ALEGAÇÃO DA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO DA POLÍCIA CIVIL PELA POLÍCIA MILITAR - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE - FUNDADAS RAZÕES DEMONSTRADAS - PROVAS VÁLIDAS CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS E S U P E R I O R E S - 1 . 2 - N U L I D A D E D O RECONHECIMENTO PESSOAL - INOCORRÊNCIA - VÍTIMA QUE RECONHECE O APELANTE QUE COMETEU O ROUBO DE FORMA ESPONTÂNEA EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS, NA RESIDÊNCIA E NA DELEGACIA DE POLÍCIA - ELEMENTO PROBATÓRIO CORROBORADO PELA APREENSÃO DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA NA CASA DO RÉU - 2) MÉRITO - 2.1 - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, VII, DO CPP - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE POR AMBAS IMPUTAÇÕES - 2.2 - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CP) - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO QUE ATESTA O COMETIMENTO DO CRIME DE ROUBO - RASTREIO DO APARELHO CELULAR PELA VÍTIMA QUE CULMINOU NA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO ORA APELANTE - RES FURTIVA ENCONTRADA NA CASA DO RÉU COM PRONTO RECONHECIMENTO REALIZADO PELA OFENDIDA IN LOCO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ROUBO - RECURSO CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL."
No presente writ, a defesa sustenta nulidade das provas por violação ao domicílio e usurpação da função investigativa da Polícia Civil pela Polícia Militar, em afronta aos arts. 144 e 5º, XI, da Constituição Federal, bem como ao art. 244 do Código de Processo Penal - CPP.
Sustenta a incidência da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, porquanto a apreensão de drogas decorreu de ingresso domiciliar ilegal motivado pelo rastreio de
[trecho intermediário suprimido]
no local a autorizar a violação domiciliar, mostra-se desnecessário o prévio mandado de busca e apreensão, como no presente caso, em que a entrada no imóvel ocorreu após a denúncia e a fuga do Recorrente ainda em via pública.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp n. 2.066.247/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
Não há que se falar, portanto, em violação do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, pois, como visto, demonstradas fundadas razões para a busca domiciliar, não subsistindo os argumentos de ilegalidade da prova ou de desrespeito ao direito à inviolabilidade de domicílio.
Ausente, portanto, qualquer constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem, de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, não conheço do presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.