DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANDERSON WILLIAM POLI DE GODOY contra acórdão … — HC HC 1075363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANDERSON WILLIAM POLI DE GODOY contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por meio do qual o writ de origem foi denegado.
- Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente, sendo acusado da prática dos crimes previstos no art.
- 157, §2º, incisos II e V, §2º-A, inciso I, c/c o art.
- A defesa alega que a prisão do paciente foi embasada unicamente em inquéritos e processos penais anteriores, sendo ausentes os requisitos do art.
Resultado indicado
DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANDERSON WILLIAM POLI DE GODOY contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por meio do qual o writ de origem foi denegado.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05566.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ANDERSON WILLIAM POLI DE GODOY contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por meio do qual o writ de origem foi denegado.
Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente, sendo acusado da prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, incisos II e V, §2º-A, inciso I, c/c o art. 61, inciso I, ambos do Código Penal.
A defesa alega que a prisão do paciente foi embasada unicamente em inquéritos e processos penais anteriores, sendo ausentes os requisitos do art. 312 do CPP. Entende que o paciente permaneceu em liberdade durante 3 meses após o delito, indicando ausência de fatos contemporâneos que justifiquem sua prisão e de indícios de reiteração delitiva. Defenda a suficiência das medidas cautelares diversas da custódia.
Requer a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
As informações foram prestadas (fls. 348-377).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela prejudicialidade do writ, em parecer assim ementado (fl. 387):
Penal. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Sentença absolutória. Alvará de soltura expedido. Pela declaração de perda de objeto da impetração.
É o relatório.
Como bem observado pelo MPF, e em consulta realizada no site do TJRS, foi expedido alvará de soltura em favor do paciente, sendo revogadas as medid as cautelares em 5/5/2026.
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.