DESPACHO IVAN BARBOSA TEIXEIRA alega sofrer coação ilegal, em decorrência de acórdão proferido pelo TR… — HC HC 1075467
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESPACHO IVAN BARBOSA TEIXEIRA alega sofrer coação ilegal, em decorrência de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO na Ação Penal n.
- Ao analisar os autos, verifico que a inicial do writ, apesar de contar com 746 páginas, não veio acompanhada da transcrição do acórdão recorrido, julgado em 30/3/2023.
- A defesa requereu liminarmente o relaxamento da segregação cautelar, entretanto não há nos autos menção à restrição da liberdade do paciente.
- Assim, a ausência de peça fundamental prejudica a exata compreensão do caso, tanto no tocante ao pleito de revisão da dosimetria, quanto ao da prisão preventiva, inviabilizando -se o exame do alegado constrangimento ilegal.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03523.03533., 00287.03415.03431.
Ementa oficial
DESPACHO
IVAN BARBOSA TEIXEIRA alega sofrer coação ilegal, em decorrência de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO na Ação Penal n. 0003768-97.2015.8.08.0069.
Ao analisar os autos, verifico que a inicial do writ, apesar de contar com 746 páginas, não veio acompanhada da transcrição do acórdão recorrido, julgado em 30/3/2023. A defesa requereu liminarmente o relaxamento da segregação cautelar, entretanto não há nos autos menção à restrição da liberdade do paciente. Assim, a ausência de peça fundamental prejudica a exata compreensão do caso, tanto no tocante ao pleito de revisão da dosimetria, quanto ao da prisão preventiva, inviabilizando -se o exame do alegado constrangimento ilegal.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. Na mesma diretriz: HC n. 235.131/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 29/8/2013.
À vista do exposto, constatada a ausência de peça essencial para a análise do pleito de urgência, indefiro liminarmente este habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.