DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de RICHARDSON ROGERS BISPO DA SILVA CANDIDO, … — HC HC 1075512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de RICHARDSON ROGERS BISPO DA SILVA CANDIDO, no qual se alega excesso de prazo para análise do pedido de prisão domiciliar humanitária, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
- Isso porque as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que, em 8/4/2026, foi proferida decisão indeferindo o pedido (PEC n.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
- SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO INDEFERINDO O PLEITO.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de RICHARDSON ROGERS BISPO DA SILVA CANDIDO, no qual se alega excesso de prazo para análise do pedido de prisão domiciliar humanitária, perdeu seu objeto diante da superveniência de alteração no contexto fático-processual.
Isso porque as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão conta de que, em 8/4/2026, foi proferida decisão indeferindo o pedido (PEC n. 7000040-14.2019.8.26.0577).
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO INDEFERINDO O PLEITO. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.