DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ALEANE SILVA DE LIMA c… — HC HC 1075795
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ALEANE SILVA DE LIMA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fl.
- Habeas Corpus impetrado em favor de Aleane Silva de Lima, presa em flagrante por tentativa de homicídio contra seu ex-companheiro, durante uma confusão ao tentar retirar seus pertences da residência.
- A paciente alega legítima defesa, afirmando ter sido sufocada e usado uma faca para se defender, além de ter sofrido agressões por parte dos policiais.
- A questão em discussão consiste na revogação da prisão preventiva imposta à paciente, sob o argumento de que a prisão é desproporcional, considerando que a paciente agiu em legítima defesa e não há dolo comprovado em sua conduta.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ALEANE SILVA DE LIMA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou a ordem no writ de origem, assim ementado (fl. 49):
EMENTA: Direito Penal. Habeas Corpus. Tentativa de Homicídio. Ordem denegada.
I. Caso em Exame
1. Habeas Corpus impetrado em favor de Aleane Silva de Lima, presa em flagrante por tentativa de homicídio contra seu ex-companheiro, durante uma confusão ao tentar retirar seus pertences da residência. A paciente alega legítima defesa, afirmando ter sido sufocada e usado uma faca para se defender, além de ter sofrido agressões por parte dos policiais.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste na revogação da prisão preventiva imposta à paciente, sob o argumento de que a prisão é desproporcional, considerando que a paciente agiu em legítima defesa e não há dolo comprovado em sua conduta.
III. Razões de Decidir
3. A denúncia aponta que a paciente agiu com ânimo homicida, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, tentando matá-lo com uma faca. A reação da vítima e a intervenção policial impediram a consumação do crime. 4. A situação fática preenche os requisitos legais para a prisão preventiva, considerando a tentativa de agressão insistente com uma faca, e a necessidade de assegurar a ordem pública e a instrução criminal.
IV. Dispositivo e Tese
5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada por indícios concretos de autoria e periculosidade da paciente. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas ao caso concreto.
Consta nos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 1/10/2025 convertida em prisão preventiva, sendo denunciado pela suposta prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 14, II, do CP.
A defesa alega atipicidade/legítima defesa/ausência de dolo, uma vez que a os elementos constantes dos autos não se amoldam ao tipo penal imputado, haja vista a ausência de elementos aptos a demonstrar o animus necandi.
Sustenta a ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, uma vez que baseada na gravidade abstrata do delito, reputando ausentes os requisitos autorizadores da medida extrema (art. 312 do CPP), sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, já que possui condições pessoais favoráveis.
Postula a concessão da prisão domiciliar, considerando a imprescindibilidade da paciente aos cuidados do três filhos menores, por ser a principal responsável pela
[trecho intermediário suprimido]
GRAVE. OITIVA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. REGRESSÃO DE REGIME. NÃO OCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
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4. "A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus". (AgRg no HC n. 190.293, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 20/10/2020, DJe 19/11/2020).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 1.004.901/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.