DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de TAMIRIS CRISTINA CANDIDO … — HC HC 1075805
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de TAMIRIS CRISTINA CANDIDO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou o HC n.
- Consta dos autos que a prisão em flagrante da paciente, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006), foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública (fls.
- Inconformada, a defesa impetrou o writ originário, o qual foi denegado nos termos da seguinte ementa (fl.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de TAMIRIS CRISTINA CANDIDO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que denegou o HC n. 3017004-28.2025.8.26.0000.
Consta dos autos que a prisão em flagrante da paciente, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública (fls. 24-27).
Inconformada, a defesa impetrou o writ originário, o qual foi denegado nos termos da seguinte ementa (fl. 12):
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CONCRETAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado alegando constrangimento ilegal por indeferimento de prisão domiciliar. A paciente foi presa em flagrante por tráfico de drogas, com significativa quantidade de entorpecentes e dinheiro, e possui condenação recorrível anterior por furto qualificado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade da prisão preventiva e a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, considerando a maternidade de um filho adolescente e convenções internacionais sobre direitos humanos. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva foi mantida devido à reiteração delitiva da paciente e à quantidade de drogas apreendidas, indicando envolvimento com a criminalidade e risco à ordem pública. 4. A legislação brasileira diferencia crianças de adolescentes, não contemplando a prisão domiciliar para responsáveis por adolescentes, o que não contraria convenções internacionais. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legal e proporcional, considerando os maus antecedentes e a quantidade de drogas. 2. A diferenciação entre crianças e adolescentes na legislação brasileira não viola convenções internacionais. Legislação Citada: Código de Processo Penal, artigos 310, §5º, inciso I; 312, §3º, III; 313, I; 316, parágrafo único; 318; 318-A.
A impetrante sustenta a ausência de fundamentação concreta e idônea para a decretação da prisão preventiva, ressaltando que a quantidade de droga apreendida não é expressiva (21,81 g de maconha, 2,72 g de crack e 40,44 g de cocaína), bem como que a paciente é primária, possui endereço fixo e é responsável por dois filhos menores de idade, de 14 e 17 anos.
Destaca que o art. 318-A do CPP não delimita idade ao tratar da prisão domiciliar; a distinção entre criança e adolescente não pode restringir o alcance da norma em desfavor da mãe; a Convenção sobre os Direitos da Criança
[trecho intermediário suprimido]
JULGADO. PRISÃO QUE PASSOU A DECORRER DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. PREJUDICADA ANÁLISE DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É certa a perda superveniente do objeto do recurso em habeas corpus, considerando que, diante da superveniência da condenação definitiva, com trânsito em julgado da condenação imposta, não há mais falar em ilegalidade da prisão preventiva.
2 . Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC n. 172.428/PI, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
Assim, a notícia da superveniência de sentença durante a tramitação do presente writ implica na perda do objeto da irresignação, pois cessadas as circunstâncias determinantes da impetração formulada nesta Corte Superior.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.