DECISÃO Examina-se petição, na qual o MPF, na fase do art — APn APn 1076
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a APn, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se petição, na qual o MPF, na fase do art.
- 228, caput, do RISTJ, informa que não tem interesse em fazer uso de recursos audiovisuais na sessão de julgamento desta ação penal (e-STJ fl.
- 9.153/9.157): intimado, o acusado requer, em preliminar, a suspensão do trâmite deste processo até o julgamento do RE 1.537.165/SP, sob o argumento de que há divergências quanto à amplitude do Tema 990 do STF, que podem impactar no julgamento, e que a " ..
- PGR apresentou manifestação, no bojo do RE 1.537.165/SP, requerendo a "determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a questão discutida no Tema n.
Tese jurídica registrada
Julgado procedente em parte do pedido #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12333
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se petição, na qual o MPF, na fase do art. 228, caput, do RISTJ, informa que não tem interesse em fazer uso de recursos audiovisuais na sessão de julgamento desta ação penal (e-STJ fl. 9.152).
Petição (e-STJ fl. 9.153/9.157): intimado, o acusado requer, em preliminar, a suspensão do trâmite deste processo até o julgamento do RE 1.537.165/SP, sob o argumento de que há divergências quanto à amplitude do Tema 990 do STF, que podem impactar no julgamento, e que a " .. PGR apresentou manifestação, no bojo do RE 1.537.165/SP, requerendo a "determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a questão discutida no Tema n. 1.404 da Repercussão Geral"" (e-STJ fl. 9.154).
Subsidiariamente, pugna pela autorização para apresentar material audiovisual durante a sustentação oral.
É o relatório do necessário. Decido.
No que tange ao pedido de suspensão do trâmite desta ação penal, verifica-se que o acusado suscita, novamente, questão já enfrentada quando do recebimento da denúncia pela Corte Especial do STJ, oportunidade em que restou consignada a existência de compartilhamento espontâneo de informações pelo COAF (e-STJ fl. 5.813), matéria que não apresenta aderência com o Tema 1.404 da repercussão geral.
Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado pelo acusado e DEFIRO o pedido de apresentação de material audiovisual durante o tempo regimental de sustentação oral da defesa.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.