DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RAFAEL DE SOUSA BRAZ, contra acórdão proferido… — HC HC 1076379
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RAFAEL DE SOUSA BRAZ, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Relata o impetrante que o paciente é investigado em inquérito policial pela suposta prática de tentativa de estelionato, relacionada à atuação da empresa Instituto Brasileiro de Recolocação Assertiva - IBRA.
- A defesa requereu o trancamento do inquérito, sob os fundamentos de atipicidade da conduta, excesso de prazo e ausência de justa causa, tendo o juízo de primeiro grau indeferido o pleito.
- Inconformada, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos da seguinte ementa (fl.
Resultado indicado
25): EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - DILIGÊNCIAS PENDENTES DE REALIZAÇÃO - LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. - Conforme leciona a doutrina e orienta a jurisprudência, somente é possível o trancamento do inquérito policial, em sede de writ, em casos de demonstração, de plano, de atipicidade da conduta, inocorrência do fato acusado ou extinção da punibilidade, o que não é o caso dos autos. - A constatação de constrangimento legal por excesso de prazo deve observar o princípio da razoabilidade, mediante análise das circunstâncias excepcionais do caso concreto, não se restringindo à mera soma aritmética dos prazos processuais.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.10604., 00287.03415.03431., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RAFAEL DE SOUSA BRAZ, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Relata o impetrante que o paciente é investigado em inquérito policial pela suposta prática de tentativa de estelionato, relacionada à atuação da empresa Instituto Brasileiro de Recolocação Assertiva - IBRA. A defesa requereu o trancamento do inquérito, sob os fundamentos de atipicidade da conduta, excesso de prazo e ausência de justa causa, tendo o juízo de primeiro grau indeferido o pleito.
Inconformada, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos da seguinte ementa (fl. 25):
EMENTA: HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - DILIGÊNCIAS PENDENTES DE REALIZAÇÃO - LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
- Conforme leciona a doutrina e orienta a jurisprudência, somente é possível o trancamento do inquérito policial, em sede de writ, em casos de demonstração, de plano, de atipicidade da conduta, inocorrência do fato acusado ou extinção da punibilidade, o que não é o caso dos autos.
- A constatação de constrangimento legal por excesso de prazo deve observar o princípio da razoabilidade, mediante análise das circunstâncias excepcionais do caso concreto, não se restringindo à mera soma aritmética dos prazos processuais.
No presente writ, o impetrante sustenta, em síntese, a manifesta atipicidade da conduta, ao argumento de que a atividade exercida pela empresa IBRA consistente na prestação de serviços de consultoria, orientação profissional e recolocação no mercado de trabalho não guarda qualquer correspondência com o tipo penal previsto no art. 171 do Código Penal.
Alega, ademais, excesso de prazo, uma vez que o inquérito tramita há mais de sete anos sem conclusão, marcado por sucessivas paralisações e sem a colheita de elementos mínimos de autoria e materialidade, o que configuraria violação ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Requer, liminarmente, a imediata suspensão do inquérito policial e, no mérito, a concessão da ordem para determinar o seu trancamento definitivo.
Indeferida a liminar (fls. 34-35) e prestadas as informações (fls. 40-44), o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ nos termos da seguinte ementa (fls. 48-64):
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL (IP) .
[trecho intermediário suprimido]
com prazo previamente fixado. Tais elementos evidenciam a atuação regular e diligente dos órgãos responsáveis.
Por fim, o trancamento do inquérito, neste momento, mostra-se medida inadequada, pois impediria o aprofundamento da apuração de fatos ainda não suficientemente esclarecidos. O inquérito policial, enquanto peça informativa, tem por finalidade subsidiar a formação da opinio delicti do Ministério Público, não havendo, até o momento, elementos conclusivos que justifiquem sua interrupção.
Diante desse contexto, não se verifica violação ao princípio da razoável duração do processo , tampouco constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo, mas, sim, o regular desenvolvimento de investigação que demanda cautela e diligências específicas para seu adequado deslinde.
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.